A Justiça Federal autorizou a liberação de R$ 2,3 bilhões em atrasados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), beneficiando 152,3 mil segurados que venceram ações judiciais contra o órgão.
Os pagamentos começam a ser feitos no início de 2026 e contemplam aposentados, pensionistas e outros beneficiários da Previdência Social.
A decisão foi tomada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) e abrange 183 mil processos já encerrados, ou seja, sem possibilidade de novos recursos.
Os valores fazem parte de um lote maior, de R$ 2,8 bilhões, que também inclui ações de natureza alimentar envolvendo servidores públicos federais. No total, 236.603 beneficiários, distribuídos em 187.472 processos, serão pagos neste lote.

Quem tem direito aos valores
Os atrasados são devidos a segurados que obtiveram decisão favorável em ações judiciais relacionadas à concessão ou revisão de benefícios previdenciários e assistenciais, como aposentadorias (por idade, tempo de contribuição, invalidez ou da pessoa com deficiência), pensão por morte, Benefício por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença) e Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Para entrar neste pagamento, o processo precisa estar definitivamente encerrado (com trânsito em julgado), o valor deve ser de até 60 salários mínimos, equivalente a R$ 91.080 em 2025, e a ordem de pagamento do juiz deve ter sido emitida em novembro de 2025.
Como funciona o pagamento
Os valores são pagos por meio das chamadas Requisições de Pequeno Valor (RPVs), utilizadas para quitar dívidas judiciais de menor valor em prazo mais curto do que os precatórios. Após a emissão da ordem judicial, o pagamento deve ocorrer em até 60 dias.
O depósito é feito em conta aberta especificamente para esse fim no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, em nome do beneficiário ou do advogado responsável pela ação. Antes do crédito, o processo passa por uma etapa administrativa de abertura das contas. Depois do depósito, o sistema do tribunal passa a indicar o status “Pago total ao juízo”.

Como consultar se vai receber
A consulta deve ser feita diretamente no site do Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pelo processo. Em Goiás, o Regional Federal da 1ª Região (TRF1) é o responsável.
No TRF1, que atende o Distrito Federal e 12 estados, o total liberado chega a R$ 885,2 milhões. Desse montante, R$ 736,6 milhões são destinados a ações previdenciárias e assistenciais, envolvendo 38.468 processos e 46.883 beneficiários.
É possível pesquisar usando o CPF do beneficiário, o número do processo ou os dados do advogado, como o número da OAB. No campo “valor inscrito na proposta”, o sistema informa o montante a ser pago e a modalidade, RPV ou precatório.
As RPVs são destinadas a valores de até 60 salários mínimos e têm pagamento mais rápido, em até 60 dias após a ordem judicial. Já os precatórios são usados para valores superiores a esse limite e são pagos uma vez por ano. Os precatórios federais referentes a 2025, por exemplo, foram liberados em julho.
Herdeiros de beneficiários falecidos também podem receber os atrasados, desde que comprovem legalmente o vínculo e façam a habilitação no processo judicial. Em casos de dúvida, a orientação é procurar o advogado responsável pela ação ou a Defensoria Pública da União.
*Com informações da Agência Brasil




