O Governo Federal publicou nesta terça-feira (24) o decreto que regula o uso da força durante operações policiais.
A medida estabelece diretrizes para o uso gradativo de armas afim de evitar a violência policial em todo o país.
Uso da força em ações policiais
Com base no decreto, o uso de arma de fogo deve ser feito como medida de “último recurso”. Sendo assim, as armas só poderão ser usadas quando outros recursos de “menor intensidade não forem suficientes para atingir os objetivos legais pretendidos”.
Além disso, o texto ainda prevê que as ações policiais não deverão discriminar pessoas em razão da cor, raça, etnia, orientação sexual, idioma, religião e opinião política.
A publicação também diz que a arma de fogo só poderá ser utilizada por profissionais da segurança pública em último recurso e, que não poderão, ser utilizadas contra pessoa desarmada que esteja em fuga e veículo que desrespeite o bloqueio policial.
Outro trecho do decreto também relata que será necessário que haja planejamento nas operações e que as ações sejam realizadas adotando medidas para “prevenir ou minimizar o uso da força e para mitigar a gravidade de qualquer dano direto ou indireto que possa ser causado a quaisquer pessoas”.
Em até 90 dias, o Ministério da Justiça vai editar uma portaria para detalhar os procedimentos que deverão ser adotados pelos policiais de todo o país. Para colocar o novo decreto em funcionamento, a pasta também prevê treinamento para os profissionais de segurança pública.
O monitoramento do cumprimento das medidas será feito pelo Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força, colegiado que será criado para fiscalizar a implementação do decreto.