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Refis 2024: prazo para negociar dívidas vai até 31 de dezembro

Contribuinte com dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2023 poderá aderir ao programa até o dia 28 de fevereiro de 2025.

Por Arieny Alves
Publicado em 13/12/2024 às 17:50
Refis 2024 prazo para negociar dívidas vai até 31 de dezembro

Fotos: Sefin/divulgação

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O Programa de Recuperação de Créditos Tributários, Fiscais e Não Tributários (Refis 2024) teve alteração no prazo final. Sendo assim, o contribuinte com dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2023 poderá aderir ao programa até o dia 28 de fevereiro de 2025.

Porém, aqueles com débitos vencidos até 31 de agosto de 2024 devem renegociar as dívidas até o dia 31 de dezembro de 2024.

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Novo prazo dos Refis

Refis 2024
Fotos: Sefin/divulgação

O Refis 2024 iniciou no dia 11 de novembro e irá se estender até o próximo ano, oferecendo até 99% de desconto sobre multas e juros moratórios em casos de pagamento à vista de impostos, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU/ITU), Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Imposto Sobre Serviços (ISS), além de taxas e contribuições municipais em atraso.

Na ocasião, os percentuais de desconto irão permanecer os mesmos, variando conforme o número de parcelas, sendo 99% para quem realizar o pagamento integral, 80% de desconto para até 20 parcelas, 70% para pagamentos entre 21 e 40 parcelas e 60% para aqueles que optarem por dividir entre 41 e 60 parcelas. A parcela mínima a ser paga por pessoas físicas é de R$ 100 e para pessoas jurídicas R$ 300.

Aos interessados, o agendamento deve ser feito pelo site da Prefeitura e para cada agendamento, é possível realizar até cinco inscrições.

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Refis
Foto: Divulgação/Prefeitura de Goiânia

Além disso, os contribuintes devem se atentar pois o não pagamento de três parcelas consecutivas, ou de uma parcela vencida por mais de 90 dias, configura quebra do acordo e o valor original da dívida será restabelecida.

Além disso, a Prefeitura de Goiânia iniciou, na última terça-feira (10/12), a notificação de negativação dos contribuintes com dívidas no município, que poderão ter seus nomes incluídos no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).

Neste caso, o recomendado é que os devedores regularizem suas dívidas o mais rápido possível, uma vez que o atraso no pagamento pode resultar em acréscimos de juros e multas ao longo do tempo, além da inclusão em órgãos de proteção ao crédito, independente do prazo de realização do Refis.

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Tags: contribuinteeconomiaprazorefis

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