O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) determinou a inelegibilidade de Ronaldo Caiado por oito anos por abuso de poder político durante as eleições municipais deste ano e também decidiu pela cassação do prefeito eleito em Goiânia, Sandro Mabel (UB), e da vice-prefeita, Coronel Cláudia (Avante).
A decisão foi proferida pela juíza Maria Umbelina Zorzetti, da 1ª Zona Eleitoral de Goiânia, na manhã desta quarta-feira (11) e considerou que Caiado usou a sede de seu governo, o Palácio das Esmeraldas, para realizar eventos de campanha para o seu aliado político.
Os eventos foram realizados entre os dias 7 e 9 de outubro, logo após o primeiro turno das eleições. Mabel concorria com Fred Rodrigues, do PL, partido que protocolou o processo.
Além da pena de inelegibilidade de 8 anos, Caiado, Mabel e Cláudia Lira também foram condenados ao pagamento de multas, no total de R$ 60 mil para Caiado, R$ 40 mil para Mabel e R$ 5.320,50 para Coronel Cláudia Lira.
Inelegibilidade de Ronaldo Caiado e cassação de Sandro Mabel
Em trecho da decisão, a magistrada apontou que imagens demonstram a realização dos eventos, que tiveram cunho eleitoral favorecendo o postulante.
“O bem imóvel utilizado pelo investigado Ronaldo Caiado para a realização dos eventos constitui bem público de uso especial nos termos do artigo 99, inciso II, do Código Civil Brasileiro. As imagens dos vídeos que instruem a inicial demonstram que o ambiente estava preparado para a oferta de alimentos e bebidas aos convidados e, contava inclusive com decoração”, diz trecho da decisão, que ainda cabe recurso.
A sentença do TRE-GO ainda cita falas atribuídas ao governador que teriam sido proferidas durante os eventos.
— Vocês não estão aqui como pessoa física não, vocês estão aqui como líderes que vocês são e vocês colocaram seus nomes para disputar uma eleição municipal! Então se vista desta credencial e volte com muita humildade: “Olha, agradecer o voto. Não fui eleito, mas você pode saber que eu continuarei na luta política porque eu ao ter o Sandro Mabel lá na prefeitura, eu tenho acesso para resolver os problemas da minha região e ele vai resolver porque tem o apoio do governador Ronaldo Caiado”, apoio incondicional meu. E que vou estar na minha campanha, ao lado dele, em tempo integral — teria dito Caiado.
A decisão ainda aponta que Caiado usou materiais do governo, alimentos e bebidas, e serviços de funcionários públicos para receber o candidato, o que sustenta a tese de abuso de poder político.
Em trecho da decisão, ainda é descrita fala de Sandro Mabel.
“Eu tive a alegria de andar com vocês nessa cidade inteira, uma cidade que vocês… Eu senti o quanto vocês amam essa cidade também, os bairros de cada um, as esperanças de cada um. Mas é exatamente essa gratidão que eu tenho pra vocês e a esperança que eu tenho com vocês é que eu quero dizer pra vocês que o sonho não terminou. Hoje eu sou um cara amadurecido, eu tenho 52 anos de gestão e é por isso que junto com vocês nós vamos construir a melhor capital do Brasil para se morar, para se viver, pra passear, pra fazer tudo que tem aqui! No Estado onde nós temos o melhor governador do Brasil com 86% de aprovação!”.
Em nota, a defesa de Sandro Mabel reafirmou “a convicção de que não houve qualquer irregularidade na conduta apontada”. (Confira a íntegra no final do texto)
A reportagem entrou em contato com as assessoria de Ronaldo Caiado e aguarda retorno.
Nota à imprensa Sandro Mabel
“A defesa do prefeito eleito Sandro Mabel informa que recebeu com surpresa a decisão que julgou procedente a ação ajuizada pelo Partido Liberal.
Reafirmamos a convicção de que não houve qualquer irregularidade na conduta apontada, tratando-se apenas de uma reunião política realizada na residência do governador, sem desvio de finalidade ou mesmo sem a gravidade que justifique o desfecho apresentado na sentença.
Ressaltamos que toda decisão judicial em matéria eleitoral deve ser pautada por uma análise objetiva da gravidade dos fatos, algo que não se evidencia no presente caso.
Com todo respeito que qualquer decisão judicial merece, não podemos concordar com a análise realizada, que se baseou em premissas equivocadas e que não condizem com a jurisprudência do TSE e do TRE goiano.
Importa destacar que a decisão proferida não possui execução imediata. Assim, não haverá qualquer prejuízo para que o prefeito eleito e sua vice sejam devidamente diplomados, no próximo dia 19 de dezembro e tomarem posse em 1º de janeiro de 2025.
Reiteramos nossa confiança na Justiça Eleitoral e acreditamos que, no recurso a ser interposto, o TRE-GO restabelecerá a legalidade e a justiça na condução deste caso.”