O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a inelegibilidade do governador de Goiás, Ronaldo Caiado, e a cassação da chapa de Sandro Mabel, ambos do União Brasil.
A investigação apura abuso de poder político, pelo uso do Palácio das Esmeraldas, sede do governo, em eventos de apoio à candidatura de Mabel à Prefeitura de Goiânia.
A ação foi protocolada pela chapa de Fred Rodrigues (PL), candidato adversário derrotado nas urnas nas eleições deste ano. Além deles, também há denúncia contra Claudia da Silva Lira, então candidata a vice-prefeita de Goiânia.
Na ação, Fred pede que os três fiquem inelegíveis, percam os registros de candidatura e diploma e paguem uma multa.
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Conforme o MPE, lideranças políticas e suplentes de vereadores foram convidados a participarem de jantares no Palácio das Esmeraldas nos dias 7 e 9 de outubro, após o primeiro turno das eleições.
Segundo o MPE, a divulgação do evento foi feita nas redes sociais de Caiado e Mabel e “tiveram nítido caráter político eleitoral”, o que confira abuso de poder político.
“Não se pode ignorar o fato de que os mencionados eventos tiveram ampla divulgação na mídia e redes sociais, pelo que ostentam gravidade suficiente para comprometer a legitimidade e a normalidade do pleito, estando, portanto, caracterizado o abuso do poder político”, destaca MPE no parecer.
Uma audiência híbrida para ouvir testemunhas e avaliar a gravidade das ações foi agendada para o dia 2 de outubro.
Ronaldo Caiado e Sandro Mabel
Em nota, Ronaldo Caiado destacou que causa estranheza a manifestação do MPE antes da devida instrução processual. Além disso, esclareceu que todos os eventos de cunho eleitoral são realizados fora do Palácio das Esmeraldas, conforme a legislação vigente.
Já Mabel disse que os eventos promovidos pelo governador fazem parte de sua rotina política, sem qualquer caráter eleitoral. Além disso, afirmou que não houve pedido de votos ou ação que configure benefício à chapa.
Íntegra nota Ronaldo Caiado
“O governador Ronaldo Caiado esclarece que o evento em questão, realizado na Residência Oficial do Governador, teve como objetivo principal congratular os vereadores de Goiânia pela vitória nas eleições municipais e não se caracterizou como uma atividade de cunho eleitoral.
Causa estranheza a manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE) antes da devida instrução processual, e consequente oitiva das testemunhas essenciais para o esclarecimento dos fatos.
Cabe destacar ainda que eventos de natureza eleitoral são realizados fora do Palácio das Esmeraldas, respeitando rigorosamente a legislação vigente e as normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
O governador reforça seu compromisso com a transparência, o respeito às instituições democráticas e a ética em todas as suas ações. No momento oportuno, apresentará sua defesa com os esclarecimentos necessários para demonstrar a regularidade de sua conduta.”
Íntegra nota Sandro Mabel
“Em relação ao pedido de cassação da chapa do prefeito eleito Sandro Mabel (União Brasil) e à alegação de inelegibilidade do governador Ronaldo Caiado (União Brasil) por suposto abuso de poder político, a defesa esclarece:
Não houve uso eleitoral dos eventos mencionados no documento. A agenda em questão foi promovida pelo governador Ronaldo Caiado como parte de sua rotina política, sem qualquer caráter eleitoral.
O evento citado foi organizado para cumprimentar vereadores eleitos e reeleitos, sem qualquer finalidade de apoiar ou promover a candidatura de Sandro Mabel. Dessa forma, não houve uso indevido das instalações do Palácio das Esmeraldas.
A conduta vedada mencionada na ação somente se configuraria caso tivesse havido utilização ou benefício direto de bens ou serviços públicos em favor de uma campanha, o que não ocorreu. Além disso, não houve pedido de votos ou qualquer ação que configurasse benefício à chapa da coligação União Por Goiânia.
A defesa reitera que as condutas apontadas não possuem gravidade suficiente para ensejar a cassação da chapa ou a inelegibilidade do governador Ronaldo Caiado.
Por fim, espera-se que a Justiça Eleitoral, com base na jurisprudência do TRE e do TSE, não reconhecerá os pedidos apresentados.”