Chegou o momento dos contribuintes regularizarem débitos atrasados com descontos durante os dias 11 e 29 de novembro.
Com o Programa de Recuperação de Créditos Tributários, Fiscais e Não Tributários (Refis 2024), será possível ganhar desconto sobre multas e juros moratórios em casos de pagamento à vista de impostos como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU/ITU), Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Imposto Sobre Serviços (ISS), além de taxas e contribuições municipais em atraso.
Descontos em impostos atrasados
Dentre as regras do Refis 2024, está que nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 100 para pessoas físicas e R$ 300 para empresas. Além disso, o parcelamento não terá juros, mas desde que os pagamentos sejam efetuados conforme a data de vencimento de cada parcela.
Conforme a Prefeitura de Goiânia, os descontos variam com base no número de parcelas, sendo 80% de desconto para até 20 parcelas, 70% para pagamentos entre 21 e 40 parcelas e 60% para os que optarem entre 41 e 60 parcelas.
Já para débitos em cobrança judicial, ainda será possível a dispensa e honorários de advogados para aqueles que comprovarem judicialmente hipossuficiência econômica e as dívidas em execução fiscal, com bloqueios judiciais ou bens dados em garantia, poderão ser renegociadas desde que as referidas garantias sejam mantidas.
Além disso, os contribuintes ainda devem estar atentos, pois em caso do não pagamento de três parcelas consecutivas, ou uma parcela vencida por mais de 90 dias, será considerada a quebra de acordo e restabelecido o valor original da dívida, descontando os valores pagos de forma proporcional.
Confira como se enquadra os descontos progressivos:
- 99% no caso de pagamento à vista;
- 80% em até 20 parcelas;
- 70% se parcelado entre 21 e 40 parcelas;
- 60% se parcelado entre 41 e 60 parcelas.