Os partidos que participarão das eleições municipais 2024, em outubro, vão receber R$ 4,9 bilhões do Fundo Eleitoral para a condução de suas campanhas.
O montante foi anunciado nesta segunda-feira (17) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão responsável pela organização das eleições.
O valor destinado às eleições municipais de outubro é equivalente distribuído nas eleições gerais de 2022, quando foram eleitos presidente, governadores, senadores e deputados federais.
No final do ano passado, o valor gerou polêmica por ser recorde e mais que o dobro do total alocado para as eleições municipais de 2020, que foi de R$ 2 bilhões.

Veja como será a divisão dos recursos
O partido que receberá a maior parte do fundo será o PL, com a possibilidade de distribuir R$ 886,8 milhões entre seus candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. Em segundo lugar está o PT, que receberá R$ 619,8 milhões.
Na sequência, estão União (R$ 536,5 milhões), PSD (R$ 420,9 milhões), PP (R$ 417,2 milhões), MDB (R$ 404,6 milhões) e Republicanos (R$ 343,9 milhões).
Os partidos Agir, DC, PCB, PCO, PSTU e UP receberão os menores recursos, podendo gastar pouco mais de R$ 3 milhões em suas campanhas.
- PL: R$ 886,8 milhões
 - PT: R$ 619,8 milhões
 - União: R$ 536,5 milhões
 - PSD: R$ 420,9 milhões
 - PP: R$ 417,2 milhões
 - MDB: R$ 404,3 milhões
 - Republicanos: R$ 343,9 milhões
 - PDT: R$ 173,9 milhões
 - PSDB: R$ 147,9 milhões
 - PSB: R$ 147,6 milhões
 - Podemos (PODE): R$ 236,6 milhões
 - Solidariedade: R$ 88,5 milhões
 - PSOL: R$ 126,8 milhões
 - Novo: R$ 37,1 milhões
 - Rede: R$ 35,9 milhões
 - Cidadania: R$ 60,2 milhões
 - PCdoB: R$ 55,9 milhões
 - PRD: R$ 71,8 milhões
 - Avante: R$ 72,5 milhões
 - PV: R$ 45,2 milhões
 - Democracia Cristã: R$ 3,4 milhões
 - Agir: R$ 3,4 milhões
 - Mobiliza: R$ 3,4 milhões
 - PCB: R$ 3,4 milhões
 - PCO: R$ 3,4 milhões
 - PMB: R$ 3,4 milhões
 - PRTB: R$ 3,4 milhões
 - PSTU: R$ 3,4 milhões
 - UP: R$ 3,4 milhões
 
Fundo Eleitoral
O fundo foi instituído em 2017 como uma alternativa após o fim do financiamento de campanhas por empresas privadas. A distribuição dos recursos é feita com base no número de deputados federais e senadores eleitos por cada partido na última eleição.
Para ter acesso aos recursos, cada partido precisa estabelecer critérios de distribuição para seus candidatos e candidatas, conforme a lei, respeitando cotas de gênero e raça. O plano deve ser aprovado pelo TSE.

Os recursos do Fundo devem ser repassados em uma única parcela aos diretórios nacionais dos partidos, seguindo os critérios abaixo:
- 2% do total serão divididos de maneira igualitária entre todos os partidos com estatutos registrados no TSE;
 - 35% serão distribuídos entre os partidos que tenham ao menos um representante na Câmara dos Deputados, de acordo com a proporção dos votos recebidos na última eleição;
 - 48% serão divididos entre os partidos com base no número de representantes na Câmara dos Deputados, considerando apenas as legendas dos titulares;
 - 15% serão distribuídos entre os partidos de acordo com o número de representantes no Senado Federal, considerando também as legendas dos titulares.
 




