O prazo para declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 começa nesta sexta-feira (15). Neste ano, a Receita Federal espera receber 43 milhões de declarações, contra 41.151.515 entregues no ano passado.
Os cidadãos têm até o dia 31 de maio para entregar a declaração. Caso contrário, o Cadastro de Pessoa Física (CPF), ficará irregular, afetando em algumas atividades do governo, como a emissão de passaporte e o recebimento de benefícios via programas sociais.
Declaração do Imposto de Renda
A exigência de realizar a declaração do Imposto de Renda está vinculada a diversos critérios definidos pela Receita Federal.
Esses critérios incluem aspectos como os ganhos sujeitos à tributação, os rendimentos isentos, a receita anual bruta proveniente de atividades agrícolas, a posse ou a propriedade de bens e direitos, bem como atividades realizadas no mercado de ações, entre outras condições. Veja:
- Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50;
- Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil;
- Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Como declarar
Há três alternativas disponíveis para submeter as informações à Receita Federal: através do portal e-CAC, do aplicativo Meu Imposto de Renda ou do Programa Gerador de Declaração (PGD), o qual é instalado no computador.
A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2024 pode ser realizada de maneira manual, inserindo os dados requeridos pelo sistema, ou através da importação da declaração do ano anterior.
Restituição
A restituição será feita em cinco lotes. O valor da restituição é atualizado pela taxa básica de juros, a Selic, que está em 11,25% ao ano.
Para o cálculo, considera-se o acumulado a partir do mês seguinte ao prazo final de entrega da declaração até o mês anterior ao pagamento, com adicional de 1% no mês do depósito.
É possível receber através do Pix, contanto que a chave seja associada a um CPF (Cadastro de Pessoa Física), ou por transferência bancária.
Os indivíduos que escolherem a declaração pré-preenchida e optarem pelo recebimento via Pix estão entre os grupos prioritários para receber a restituição. Ordem de prioridade para restituição:
- idosos com 80 anos ou mais;
- idosos de 60 a 79 anos. Pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave;
- pagadores de impostos cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optarem por receber a restituição por Pix.
- demais declarantes.
Dúvidas
1. Qual é o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda de 2024?
O período de entrega é de 15 de março a 31 de maio de 2024
2. Quem deve declarar?
Contribuintes com rendimentos tributáveis acima do limite estabelecido pela Receita, além de outros critérios específicos.
3. Como são declarados os investimentos e rendimentos da poupança?
Os rendimentos da poupança devem ser declarados como rendimentos isentos e não tributáveis no IRPF.
4. Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda em 2024?
Têm direito à isenção aqueles que recebem rendimentos mensais inferiores a R$ 2.824,00, valor equivalente a valor correspondente a dois salários mínimos.
5. Quais são as deduções permitidas no IRPF?
As deduções incluem despesas com dependentes, saúde, educação, previdência, entre outras.
6. O que é a declaração pré-preenchida?
É um modelo de declaração que já vem com algumas informações preenchidas, disponível nas plataformas da Receita Federal.
7. Quais documentos são necessários para fazer a declaração do IRPF?
São necessários documentos pessoais, comprovantes de rendimentos e despesas dedutíveis, entre outros.