O empréstimo de R$ 710 milhões à Prefeitura de Goiânia segue sem definição e a tramitação do projeto de lei segue conturbada na Câmara Municipal.
A sessão ordinária desta quinta-feira (28/12) foi prorrogada três vezes, mas ao fim do dia os vereadores acabaram não seguindo com a votação após uma recomendação do Ministério Público de Goiás (MPGO).
No pedido, o órgão recomendou que o presidente da Casa, Romário Policarpo, suspenda a tramitação até o que Paço faça a correção de irregularidades e fragilidades observadas.
Antes, uma liminar do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) já havia suspendido a tramitação do projeto, mas foi derrubada no início da noite pelo desembargador Carlos Alberto França.
Na decisão, o magistrado afirmou que existe a possibilidade de dano à economia pública, uma vez que o projeto de lei visa a implementação de políticas públicas nas áreas de saúde, educação, infraestrutura, mobilidade e modernização da gestão.
Entretanto, a medida não adiantou e a tramitação do projeto foi suspensa depois que o procurador-geral de Justiça em exercício, Marcelo André de Azevedo, e a promotora plantonista Ariane Gonçalves listaram, entre outros motivos, a falta de clareza na aplicação dos recursos e o fato de o valor corresponder a mais de 200% da dívida consolidada atual do Município.
Com isso, a votação do empréstimo à prefeitura deve ficar somente para 2024, após o recesso parlamentar, indo contra os interesses do Paço.
Empréstimo à Prefeitura de Goiânia
O projeto de lei que autoriza o empréstimo foi enviado no último dia 14 de novembro pelo Prefeito Rogério Cruz, entretanto, com pedido de crédito de R$ 1 bilhão.
O uso do valor foi questionado pela Câmara e, posteriormente, o Paço Municipal alterou a solicitação e enviou um substitutivo com valor de R$ 710 milhões.
Na proposta, há uma lista com cerca de 50 obras, que foram detalhadas em parecer da Secretaria Municipal de Finanças. No entanto, a Prefeitura deixou aberta a possibilidade de mudanças na lista.
Para o Ministério Público, que recomendou a suspensão da votação, o documento é frágil e não se observa suficiente esclarecimento ou lastro para justificar o valor pleiteado do empréstimo.
“Não se tem a menor concretude das obras pretendidas, senão a mera descrição das políticas públicas beneficiárias (educação, saúde ou pavimentação) e a indicação imprecisa da localidade das obras”.