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Troca de presentes de Natal: saiba quais são os direitos do consumidor

Estabelecimentos comerciais são obrigados a trocar apenas produtos com defeito de fabricação.

Por Dinake Nubia
Publicado em 26/12/2023 às 10:58
Troca de presentes de Natal: saiba quais são os direitos do consumidor

Estabelecimentos são obrigados a fazer a troca de produtos com defeito de fábrica. Foto: Envato

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A troca de presentes de Natal é tradição entre as famílias e amigos nesta época do ano. Entretanto, se o presente não agradou, veio do tamanho errado ou com defeito, é hora de se atentar aos direitos do consumidor.

A partir desta terça-feira (26/12), os comércios e consumidores iniciam a maratona de trocar itens recebidos. Mas é preciso estar atento às regras de troca e devolução, que variam de loja para loja, estado do produto, data de compra, entre outros fatores.

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Direitos do consumidor na troca de presentes de Natal

direitos do consumidor na troca de presentes
Consumidor deve entender sobre a política de troca e devolução de cada estabelecimento. Foto: Envato

Apesar de não haver obrigação legal para a substituição de produtos sem defeito, o Procon destaca que as lojas têm a opção de oferecer essa facilidade, como parte de sua política de troca.

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Segundo explica o advogado Eder Araújo, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que os estabelecimentos comerciais são obrigados a trocar apenas produtos com defeito de fabricação, respeitando o valor original pago pelo comprador.

“Quando se tratar de preferência pessoal do presenteado, como a cor, o modelo, ou até mesmo se não servir, como no caso de roupas e calçados, o CDC não prevê obrigatoriedade por parte da loja em efetuar a troca”, esclarece.

O advogado salienta que outras possibilidades de troca, que não as previstas no CDC, dependerá da política interna de cada empresa.

“O Código de Defesa do Consumidor concede autonomia às lojas para definirem suas próprias normas de trocas de mercadorias, para além dos casos de defeito do produto, como situações em que a pessoa não gosta da cor, do modelo ou quando o item não servir em tamanho”, pontua.

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Troca de presentes
Foto: Envato

O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o cliente só pode exigir a troca se as partes defeituosas não puderem ser substituídas ou se o vício persistir após um período máximo de 30 dias.

Em situações em que a troca é justificada, o consumidor tem a escolha entre receber um produto substituto em perfeitas condições, obter o reembolso integral ou garantir um desconto proporcional no preço.

É importante lembrar que a nota fiscal deve ser apresentada no momento da troca, de forma impressa ou eletrônica, pois ela é a garantia do consumidor.

Reclamações e denúncias

Em Goiás, o Procon salienta que o consumidor que se sentir lesado deve entrar em contato através do Disque Denúncia 151 (capital)/ (62) 3201-7124 (Interior) ou através do Procon Web.

Tags: direitos do consumidornataltroca de presentes

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