A Lei que reserva 5% das vagas de trabalho em obras públicas municipais para pessoas em situação de rua, foi reconhecida como legal pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).
A Prefeitura de Goiânia havia contestado a lei em Ação Direta de Inconstitucionalidade, mas foi promulgada pela Mesa Diretora após aprovação na Câmara de Goiânia. A autoria da lei é do presidente do Legislativo, vereador Romário Policarpo (Patriota).
Além disso, a prefeitura questionou a lei alegando que ela invadia as competências da União na legislação trabalhista e do Executivo na estrutura administrativa municipal.
O relator do processo no Tribunal de Justiça, desembargador Maurício Porfírio Rosa, considerou as alegações da Prefeitura improcedentes após explanação da Procuradoria-Geral da Câmara.
O Portal Dia procurou a prefeitura de Goiânia e questionou o motivo da ação, uma vez que a lei beneficiaria pessoas em vulnerabilidade social. Até o fechamento desta matéria, não obteve retorno.
Sentença afirma que reserva de vagas para pessoas em situação de rua em obras públicas é constitucional
De acordo com a decisão, a lei não altera a estrutura municipal de assistência social, mas apenas estabelece como a reserva de vagas em obras públicas será implementada.
A sentença afirmou que “não há qualquer inconstitucionalidade do Poder Legislativo em estabelecer reservas de vagas para pessoas em situação de rua, egressos do sistema penitenciário, pessoas com deficiência e mulheres”.
O presidente da Câmara de Goiânia, Romário Policarpo, acredita que a decisão pode ajudar a melhorar a situação das pessoas em situação de vulnerabilidade.
A lei estabelece que, caso o público-alvo não preencha os 5% da reserva, trabalhadores comuns poderão ocupar as vagas. “Com isso, esperamos ajudar na recuperação da dignidade desses cidadãos de Goiânia”, postou Policarpo em sua conta no Twitter.