O Ministério Público Eleitoral (MPE) denunciou uma empresária, de 29 anos, pela prática de crimes eleitorais ao tentar coagir suas funcionárias a votar no candidato à Presidência da República Jair Messias Bolsonaro (PL). O caso aconteceu em Mineiros, no sudoeste de Goiás, no primeiro e segundo turno das eleições 2022.
Segundo a denúncia, a mulher é dona de um empório na cidade e prometeu realizar uma festa com show, churrasco e cerveja para obter o voto das vítimas. Além disso, ela também prometeu para R$ 100,00 em troca do voto de cada uma.
Os promotores, na denúncia, deixaram evidente que, aproveitando-se da relação de emprego e de dependência financeira das vítimas, a empresária as ameaçava de demissão.
Retaliações da empresária que coagiu funcionárias a votar em Bolsonaro
De acordo com o MPE, quatro funcionárias não concordaram com a patroa e uma disse que teria o direito de votar em em quisesse, pois seu posicionamento político não teria correlação com o da empresa. A funcionária então afirmou que havia votado em Lula e pediu que sua escolha fosse respeitada, assim como também aceitava o voto da patroa.
Entretanto, a dona do estabelecimento não gostou de ser confrontada pelas funcionária e, no domingo seguinte ao segundo turno das eleições, convocou as quatro para trabalhar enquanto outros funcionários foram liberados para participar de manifestações antidemocráticas na cidade. Os atos compreendiam, em paralelo, o fechamento de empresas do comércio, como o empório.
Diante disso, as funcionárias resolveram gravar um vídeo e postar nas redes sociais, afirmando que sofreram perseguição política. O vídeo chegou ao MPE, que instaurou a denúncia.
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Crimes
De acordo com a denúncia, a empresária tentou impedir o livre exercício do direito ao voto das vítimas, praticando corrupção eleitoral com promessas de show, festa, churrasco e cerveja; com oferta de dinheiro; e com a ameaça de perda de emprego e demissão.
Neste sentido, o MPE requereu a condenação da denunciada em reparar os danos morais individuais contra as vítimas, pedindo uma indenização mínima no valor de R$ 30 mil em favor de cada uma das ofendidas, totalizando R$ 120 mil, sem prejuízo da inclusão na condenação de eventual dano material que venha a ser apurado.
Como o nome da empresária não foi divulgado, não foi possível localizar sua defesa.