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Prevenção ao abandono e à evasão escolar: o que diz o projeto de autoria de Ronilson Reis

Por Dinake Nubia
Publicado em 12/01/2023 às 15:28
Prevenção ao abandono e à evasão escolar: o que diz o projeto de autoria de Ronilson Reis

Vereador Ronilson Reis. Foto: Divulgação

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O ano de 2023 já começou com boas perspectivas, especialmente na área da educação. Isso porque um projeto de autoria do vereador Ronilson Reis (Brasil 35) foi sancionado pelo prefeito de Goiânia, Rogério Cruz (Republicanos).

O projeto, agora Lei nº 10.876, de 21 de dezembro de 2022, trata sobre a prevenção ao abandono e à evasão escolar. A lei define princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas na área educacional de Goiânia.

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Prevenção ao abandono e à evasão escolar

De acordo com a lei, abandono e evasão escolar devem ser combatidos através de atividades desenvolvidas nas instituições de ensino. Desta forma, consideram-se:

  • Abandono escolar: a situação do aluno que deixa de frequentar as aulas durante o ano letivo, mas retorna no ano seguinte;
  • Evasão escolar: a situação do aluno que abandona a escola ou foi reprovado em determinado ano letivo e que, no ano seguinte, não tenha renovado a matrícula para dar continuidade aos estudos;
  • Projeto de vida: as atividades desenvolvidas nas escolas, em que se discutam as aspirações dos alunos para o futuro e as possibilidades acadêmicas e profissionais após a conclusão do ensino básico;
  • Incentivo para escolhas certas: os estímulos de comportamento promovidos pelo poder público com vistas a prevenir e combater, de forma eficaz, o abandono e a evasão escolar.
Prevenção ao abandono e à evasão escolar: o que diz o projeto de autoria de Ronilson Reis
Câmara Municipal de Goiânia. Foto: Divulgação
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Conforme aponta a nova lei, entre os princípios da política municipal estão o reconhecimento da educação como principal gerador de crescimento econômico, de redução das desigualdades e da diminuição da violência.

Os princípios também definem a escola como ambiente de desenvolvimento social, cultural, ético e crítico necessário à formação e ao bem-estar dos alunos.

Como medidas efetivas, o documento estipula que a prevenção ao abandono e evasão escolar deve ser feita com as seguintes ações:

  • Desenvolvimento de programas, ações e articulações entre os órgãos públicos, sociedade civil e organizações sem fins lucrativos que visem o progresso cognitivo do aluno durante todo o ano letivo;
  • Incentivo a expansão do número de escolas que dispõem do modelo de programa em tempo integral;
  • Realização de atividades que aproximem os alunos e estreitem seus vínculos;
  • Aproximação  da família do aluno à suas atividades escolares, planos futuros e ambiente estudantil;
  • Realização de atividades de autoconhecimento;
  • Desenvolvimento de palestras e rodas de conversa de conscientização e combate ao assédio moral, bullying e gravidez precoce.

Confira a íntegra da lei aqui. 

Tags: abandono e à evasão escolareducaçãogoiâniaprevençãovereador

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