O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) decretou, na tarde deste domingo (8/1), intervenção Federal no Distrito Federal (DF), após atos antidemocráticos realizados por extremistas da direita na sede dos Poderes. O documento já está em vigor e vale até o dia 31 de janeiro deste ano.
A capital federal foi alvo de atos golpistas e manifestantes de extrema direita que invadiram e vandalizaram prédios do Congresso Federal, Palácio do Planalto e Supremo Tribunal Federal (STF).
- Ato antidemocrático: Manifestantes furam bloqueio policial e invadem Congresso Nacional
Durante pronunciamento, Lula falou sobre a identificação e punição dos responsáveis pelos atos. “Não há precedentes o que essa gente fez. Vocês nunca viram um partido ou movimento de esquerda invadir o Congresso. […] Quem participou deve ser punido. […] Vamos buscar saber quem financiou isso, quem pagava estadia, quem pagava churrasco todos os dias.”.
O presidente nominou a atitude os radicais de “abominável” e afirmou que tal ato não se repetirá. “Nós chamamos essas pessoas de fascistas, invadir a sede do governo, da Suprema Corte e do Congresso é abominável […] Vou voltar para Brasília agora, vou visitar os três palácios que foram quebrados e pode ficar certo: isso não se repetirá.”.
Lula ainda disse que os atos realizados foram estimulados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). “Esse genocida não só provocou isso, estimulou isso como, quem sabe, ainda está estimulando isso das redes sociais. Tem vários discursos do ex-presidente estimulando isso, estimulou a invasão nos três poderes sempre que ele pôde”.
Intervenção federal no Distrito Federal
No decreto assinado pelo presidente neste domingo (8), também afirma que fica nomeado para o cargo de interventor Ricardo Garcia Cappelli, secretário executivo do Ministério da Justiça, que será subordinado ao Presidente da República.
“O interventor poderá requisitar, se necessário, os recursos financeiros, tecnológicos, estruturais e humanos do Distrito Federal afetos ao objeto e necessários à consecução do objetivo da intervenção.”.
Confira a íntegra do decreto: