A partir de fevereiro, a contribuição dos microempreendedores individuais (MEI) terá reajuste, passando de R$ 60,60 para R$ 66. A taxa contribui com a Previdência Social e o aumento segue o reajuste do salário mínimo de 8,91%, onde passou de R$ 1.212 no ano passado para R$ 1.320 este ano, conforme estipulado pelo Orçamento.
Os profissionais autônomos deverão começar a pagar o reajuste somente a partir do dia 20 de fevereiro. O boleto que vence no próximo dia 20 de janeiro ainda virá com o valor antigo de R$ 60,60.
Com relação aos MEI que exercem atividade de caminhoneiro, a contribuição passará de R$ 145,44 para R$ 158,40.
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O governo de Jair Bolsonaro havia fixado o salário mínimo para 2023 em R$ 1.302, o que considera apenas a reposição pela inflação, sem ganhos reais para o trabalhador, no entanto, o governo Lula deve editar uma medida provisória que eleve o valor para R$ 1.320, com aumento de 8,91%. O reajuste no valor do MEI segue esta porcentagem.
Ao ser questionado, nesta sexta-feira (7/1), sobre a medida provisória que irá elevar o salário mínimo para R$ 1.320, com ganhos reais ao trabalhador, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que o salário mínimo será pago normalmente.
Taxa do MEI é de 5% sobre o salário mínimo
Os brasileiros que participam do regime tributário e previdenciário simplificado, o MEI, contribuem com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com 5% do salário mínimo. Já para os MEI caminhoneiros, este valor é maior – 12% do salário mínimo.
Contudo, estes valores podem variar conforme o ramo de atividade. Trabalhadores ligados ao comércio e indústria, por exemplo, pagam R$ 1 a mais, ao estado que mora, referente ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Os que exercem atividades de serviços contribuem com R$ 5 a mair com relação ao Imposto sobre Serviços (ISS), pago à prefeitura onde habita.
Com a contribuição do MEI, que é destinada ao INSS, os microempreendedores individuais passam a ter direito à aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte.
A modalidade dá, também, o direito de o trabalhador emitir notas fiscais e obter crédito com condições especiais, devido ser uma pessoa jurídica.
O boleto mensal do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI) pode ser gerado no Portal do Empreendedor. As parcelas vencem no dia 20 de cada mês.