Um dia após dizer que iria extinguir o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, voltou atrás e postou no Twitter, que o tema será debatido entre o Conselho Curador do FGTS e as centrais sindicais.
De acordo com o ministro, a preocupação do governo é a proteção dos trabalhadores em casos de demissão. A preservação da poupança do FGTS seria uma forma de garantir sustento às famílias por um tempo. Além disso, o trabalhador pode utilizar os recursos do FGTS para a moradia nos casos de aquisição de imóvel novo ou usado, construção, liquidação ou amortização de dívida vinculada a contrato de financiamento habitacional.
A primeira declaração do ministro, sobre o tema, havia sido dada nesta quinta-feira (6/01) ao jornal O Globo. No entanto, a sua posição referente ao saque-aniversário teve repercussão negativa pelo país. A própria assessoria de imprensa do ministro confirmou a informação sobre a intenção da pasta em dar fim à modalidade.
Veja o que o ministro Luiz Marinho disse no Twitter:
A manutenção ou não do saque-aniversário do FGTS será objeto de amplo debate junto ao Conselho Curador do FGTS e com as centrais sindicais. A nossa preocupação é com a proteção dos trabalhadores e trabalhadoras em caso de demissão e com a preservação da sua poupança.
— Luiz Marinho (@luizmarinhopt) January 5, 2023
A modalidade saque-aniversário entrou em vigor em abril de 2020, logo no início da pandemia. Desde então 28 milhões de trabalhadores brasileiros aderiram à modalidade e já sacaram R$ 34 bilhões do FGTS. Por ano, em média, R$ 12 bilhões são retirados do fundo de proteção ao trabalhador.
Saque-aniversário impede que trabalhador receba a totalidade do FGTS em casos de demissão sem justa causa
A modalidade saque-aniversário dá ao trabalhador a possibilidade de retirar, uma vez ao ano, parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do FGTS. O dinheiro fica disponível para retirada, geralmente, no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador até o segundo mês subsequente. Caso o saque não seja feito dentro do período, o saldo volta para a conta do trabalhador.
No entanto, a adesão à modalidade exige atenção por parte do trabalhador. Isso porque, pelas novas regras, ao retirar o valor a cada ano no mês de aniversário, o trabalhador não poderá sacar o FGTS em casos de demissão sem justa causa. Portanto, terá que aguardar o mês de aniversário chegar para receber uma parcela do valor. O pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido.
Além disso, o trabalhador pode desistir da modalidade à qualquer momento e retornar para o saque tradicional, que só permite a retirada em casos especiais, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave ou compra de imóveis.
Ao optar pelo saque tradicional, o trabalhador ficará dois anos sem poder sacar o saldo da conta no FGTS, mesmo em caso de demissão. Se for dispensado, receberá apenas a multa de 40%.