O presidente Jair Bolsonaro (PL) autorizou a concessão de indulto de Natal a militares das Forças Armadas e agentes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp). A determinação (Decreto Nº 11.302) foi publicada na edição desta sexta-feira (23/12) do Diário Oficial da União.
O indulto representa o perdão de pena e costuma ser concedido todos os anos no período próximo ao Natal. Caso seja beneficiado, o preso tem a pena extinta e pode deixar a prisão. Entretanto, pela Constituição, condenados por crimes hediondos não podem ser beneficiados.
O decreto ainda beneficia os condenados acometidos por doenças como paraplegia, tetraplegia ou cegueira e outras enfermidades graves, como neoplasia maligna ou aids, em estágio terminal; e pessoas maiores de 70 anos de idade que tenham cumprido pelo menos um terço da pena.
Para que o indulto seja concedido, é preciso comprovação, por meio de laudo médico oficial, ou, na sua falta, por médico designado pelo juízo da execução.
Apesar da determinação, a medida não tem efeito automático, pois é preciso que os advogados e defensores públicos de cada detento com direito acionem a Justiça para pedir a expedição do alvará de soltura.
Indulto de natal para policiais e militares
No caso dos agentes do Sistema Nacional de Segurança Pública (policiais civis, militares, federais e bombeiros), a determinação é válida para aqueles que, até o dia 25 de dezembro de 2022, tenham sido condenados por crime na hipótese de excesso culposo ou por crime culposo (quando não há intenção de cometer o delito) desde que tenham cumprido ao menos um sexto da pena.
Além disso, o perdão da pena também se estende para aqueles que tenham sido condenados por “ato cometido, mesmo que fora do serviço, em razão de risco decorrente da sua condição funcional ou em razão do seu dever de agir”.
O indulto ainda beneficia os agentes públicos que no exercício de sua função ou em decorrência dela, tenham sido condenados, ainda que provisoriamente, por fato praticado há mais de 30 anos e que não era considerado hediondo à época.
Presos que não podem ser beneficiados
Conforme previsto na Constituição, o indulto não pode ser concedido a condenados por crime hediondos e outros estabelecidos por lei, como:
- praticados mediante grave ameaça ou violência contra a pessoa;
- tortura;
- lavagem ou ocultação de bens;
- organização criminosa;
- terrorismo
- violação sexual mediante fraude;
- assédio sexual e estupro de vulnerável;
- corrupção de menores;
- satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente
- favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.
- divulgação de cena de estupro, sexo ou pornografia;
- peculato, concussão e corrupções passiva e ativa;
- tráfico de influência.
- tráfico de drogas, desde que o réu não seja primário e integre organização criminosa.
Antes de assumir a Presidência da República, em novembro de 2018, Bolsonaro declarou em suas redes sociais que não concederia indulto a presos. “Fui escolhido presidente do Brasil para atender aos anseios do povo brasileiro. Pegar pesado na questão da violência e criminalidade foi um dos nossos principais compromissos de campanha. Garanto a vocês, se houver indulto para criminosos neste ano, certamente será o último.”, escreveu.