Foi publicado no Suplemento do Diário Oficial do Estado (DOE) um decreto que amplia para R$ 100 mil o valor do limite para aquisição de veículo novo com benefício do ICMS para Pessoa com Deficiência (PCD), em Goiás. Antes, o valor era R$ 70 mil.
Outra novidade é que a medida, além de beneficiar pessoas com deficiências visuais, físicas, mentais e autistas, agora passa a incluir portadores de síndrome de Down. O beneficiado pode ser motorista ou não. O documento foi assinado pelo governador Ronaldo Caiado.
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Apesar do aumento no valor da aquisição, a isenção total do ICMS segue estipulada no valor limite de R$ 70 mil. Desta forma, o comprador será tributado apenas no valor excedente, no caso, de R$ 30 mil. A nova regra foi aprovada em convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Veja as determinações para aquisição de veículo para PCD
De acordo com o Governo de Goiás, o comprador não poderá vender o veículo adquirido antes de quatro antes. Caso deseje alienar o veículo antes deste prazo, será preciso pagar a diferença do ICMS do Estado.
Conforme previsto no decreto, a isenção do veículo deve obedecer à regra: se o preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante for superior a R$ 70.000,00, desde que não ultrapasse R$ 100.000,00, incluídos todos os tributos, a aplicação da isenção do ICMS será limitada à parcela da operação no valor de R$ 70.000,00.
Estimativas apontam que há cerca de 9 mil pessoas com síndrome de Dow em Goiás. Em média, o Estado libera autorização anual para cerca de 2,3 mil pessoas com deficiência adquirirem veículo novo com isenção de ICMS.
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Como fazer o pedido
O benefício pode ser utilizado também por quem deseja trocar de veículo, seguindo a regra de aquisição dos quatro anos. Para pedir a isenção é preciso acessar o site da Economia, informar o CPF e e-mail. Após a formalização do pedido, o tempo médio para aprovação é de 20 dias.