O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, fez uma declaração no final da sessão plenária desta quinta-feira (23/10) falando sobre a prática do assédio eleitoral no ambiente de trabalho.
“Lamentavelmente, no século 21, retornamos a uma prática criminosa que é o assédio eleitoral, praticado por empregadores coagindo, ameaçando, prometendo benefícios para que os seus funcionários votem ou deixem de votar em determinadas pessoas”.
Na ocasião, o ministro informou que vai realizar uma reunião com representantes do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) e do Ministério Público do Trabalho (MPT) para tomar medidas mais efetivas sobre a prática do crime nas Eleições 2022.
“Não é possível que ainda se pretenda coagir o empregado em relação ao seu voto.”, afirmou Moraes.
Denúncias sobre assédio eleitoral o ambiente de trabalho
Moraes lembrou que qualquer pessoa pode fazer uma denúncia sobre as eleições através do aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral. “Um canal específico para que todos aqueles que queiram denunciar essa prática ilícita possam fazer com absoluta tranquilidade, garantindo o sigilo, para que nós possamos coibir essa prática nefasta”.
De acordo com o ministro, ao fazer contato com comandantes da Polícia Militar teve conhecimento de que alguns empregadores querem reter documentos dos funcionários para que não possam comparecer para votação, no dia 30 de outubro.
Crime
Conforme previsto no artigo 300 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965), é crime o servidor público se aproveitar da autoridade para coagir alguém a votar ou não em determinado candidato ou partido. Caso a conduta seja comprovada, a pena é de até seis meses de detenção, mais multa.
Além disso, também é considerado crime o uso da violência ou a mera tentativa de tentar constranger o eleitor. Nestes casos, previstos no artigo 301 do Código Eleitoral, a pena pode chegar a quatro anos de reclusão, mais multa.
O artigo 302 do Código Eleitoral também tipifica como crime a promoção no dia da eleição, com objetivo de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto, a concentração de eleitores. A pena é varia de quatro a seis anos de reclusão, mais pagamento de multa.