A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou que a bandeira tarifária da conta de energia continua verde neste mês de outubro, ou seja, os consumidores não terão custos adicionais. Segundo a agência, as condições de geração de energia no país estão boas, sem necessidade de acionar usinas que geram energia mais cara.
A bandeira verde está em vigor deste abril deste ano, quando terminou a vigência da bandeira de escassez hídrica, que foi instituída de forma emergencial por causa do baixo nível dos reservatórios das usinas hidrelétricas.
De acordo com o diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, a agência está a aprimorando o mecanismo das bandeiras tarifárias, para que os consumidores tenham conhecimento sobre as condições de operação do sistema e sinais de preços.
“A bandeira verde para o mês de outubro implica em custo adicional zero para os consumidores e reflete um nível satisfatório de nossos reservatórios, no momento em que nos aproximamos do fim do período seco. Trata-se de excelente notícia.”, reforçou o diretor-geral.
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Bandeira tarifária da conta de energia para quem tem tarifa social
Aqueles que tem direito à tarifa social de energia elétrica também ficaram de fora da cobrança adicional decorrente da escassez hídrica neste mês de outubro. Neste caso, os beneficiários estão no patamar verde desde dezembro do ano passado.
A tarifa social foi criada em abril de 2022 e, por meio dela, são concedidos descontos para os consumidores de baixa renda. Veja quem tem direito ao benefício:
- Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional;
- Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC;
- Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Atualmente, com a regulamentação da Lei nº 14.203/2021, não é possível solicitar benefício, pois ele é concedido de forma automática para famílias que têm direito.