Hoje, 2 de outubro, é o dia de escolher os próximos governantes do país. Neste ano, mais de 156 mil eleitores vão as urnas para quem vai ocupar os cargos de no Presidente da República, senador, governador, deputado federal, estadual e distrital.
A votação acontece em 5.570 cidades do país e 181 localidades no exterior. O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e pessoas com 16 e 17 anos.
- Eleições 2022: Goiânia não terá Lei Seca no dia do pleito
Para votar é necessário apresentar um documento de identificação oficial com foto, como carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou outro documento de valor legal com foto. Não é preciso apresentar título de eleitor.
Além disso, também é possível votar apresentando a versão digital do título, através do e-Título, aplicativo gratuito da Justiça Eleitoral. Ele substitui o documento em papel e pode ser utilizado na seção eleitoral, desde que esteja atualizado e com foto.
Ordem de votação
Neste ano, os votos serão para cinco cargos diferentes. A ordem de votação é a seguinte:
- Deputado federal (com quatro dígitos);
- Deputado estadual ou distrital – no caso dos eleitores do Distrito Federal – (com cinco dígitos);
- Senador (com três dígitos);
- Governador (com dois dígitos);
- Presidente da República (com dois dígitos).
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para os cargos de deputado federal e estadual (ou distrital), é possível votar apenas na legenda, ou seja, o voto será computado para o partido. Quanto mais votos a legenda receber, mais vagas terá nas casas legislativas.
Para votar na legenda funciona assim: os dois primeiros números a serem digitados na urna desse cargos são os números do partido. Ao votar, você pode digitar apenas esses números e parar por aí, apertando a tecla “confirma” duas vezes.
O que é permitido no dia da votação
Conforme a Justiça Eleitoral, é permitida a manifestação individual e silenciosa do eleitor no dia da votação para partidos, coligação ou candidato. Por isso, é permitido o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.
Entretanto, é preciso estar atento, pois é proibida propaganda eleitoral, como pedido de votos, distribuição de santinhos e outros materiais, abordagem ou mesmo aglomeração de simpatizantes.
Neste ano, a Justiça Eleitoral também determinou que o celular deve ser desligado na hora da votação, seguindo as orientações do mesário. Além disso, é proibido entrar na cabine de votação com aparelho celular, máquina fotográfica, filmadora ou equipamentos de radiocomunicação.
Uma nova determinação do TSE também passou a proibir o porte de armas nas seções eleitorais ou nas proximidades, a menos de 100 metros dos locais de votação. A medida vale para civis (ainda que tenham porte de arma) ou integrantes das forças de segurança que não estejam em serviço junto à Justiça Eleitoral.
Comprovante de votação
Os mesários são treinados pela Justiça Eleitoral e faz parte da rotina de atividades entregar o comprovante de votação a quem votou. Importante lembrar que não é o comprovante que garante que o eleitor já votou, e sim o software da urna. O comprovante é apenas um recibo para o eleitor e não para a Justiça Eleitoral.
Em relação a assinatura, quem tem biometria na urna não precisa assinar o caderno de votação. Caso a biometria não esteja cadastrada ou não reconhecida, é preciso assinar o caderno de votação.
Justificativa
Caso esteja fora do município de votação, é necessário justificar a ausência nas urnas. Ela pode ser feita em qualquer sessão eleitoral, através do aplicativo e-Título ou, excepcionalmente, com a entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral nos locais de votação.