Nesta quinta-feira (25/8) o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, que adentrar com o celular ou qualquer outro aparelho eletrônico, na cabine de votação, configura crime eleitoral.
Com a nova medida, o eleitor deve, obrigatoriamente, entregar seus eletrônicos para o mesário antes de entrar na cabine, no dia das eleições. O objetivo é garantir o sigilo do voto.
Ressalta-se ainda que detectores de metais poderão ser usados em alguma situações. Entretanto, o uso desses aparelhos serão avaliados de acordo com cada caso e a avaliação deve ser feita pelo juiz eleitoral.
Proibição do uso de aparelhos celulares
Respondendo à uma consulta feita pelo partido União Brasil, referente se a proibição de celulares na cabine de votação ainda está em vigor, o órgão disse que uma resolução publicada pela Corte, neste ano, passa a prever que:
“Para que a eleitora ou o eleitor possa se dirigir à cabina de votação, os aparelhos mencionados no caput deste artigo deverão ser desligados ou guardados, sem manuseio na cabine de votação”.
Na ocasião os ministros se manifestaram dizendo que o celular não poderá ser guardado no bolso, mesmo desligado, devendo ser entregue pelo eleitor ao mesário, antes de ter acesso á cabine de votação. Após o voto, o equipamento será devolvido.
A previsão é de que, ainda na semana que vem, uma nova resolução seja divulgada, deixando claro a proibição. De acordo com o TSE, uma mesa receptora será responsável pela retenção e guarda dos aparelhos eletrônicos.
Ressalta-se que se o eleitor se negar a entregar o aparelho, estará cometendo crime eleitoral. Nessa situação, o juiz eleitoral será avisado e deverá chamar a Polícia Militar.