Termina nesta terça-feira (31/5) o prazo para a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IROF) 2022, com ano-base 2021. O último balanço da Receita Federal, do dia 27 de maio, aponta que 28.880.296 declarações já haviam sido entregues.
Até o fim do prazo, a expectativa é que 34,1 milhões de declarações sejam entregues. Quem não fizer a declaração, estará sujeito á multa, que corresponde a 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo é de R$ 165,74.
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As multas são geradas na entrega da declaração aduaneira e os avisos de liberação são gerados juntamente com o comprovante de entrega. Os contribuintes terão 30 dias para pagar a multa. Após esse período, começam a incidir juros de mora, atualizados pela taxa Selic, atualmente em 12,75% ao ano.
A declaração pode ser feita no site da Receita Federal para usuários dos sistemas Windows, iOS e Linux. Também é possível fazer através do app Meu Imposto de Renda. Neste ano, uma das novidades é o recebimento da restituição através do Pix, desde que a chave do contribuinte seja o CPF.
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Declaração do Imposto de Renda, quem deve fazer?
Devem fazer a declaração todos aqueles que tiveram rendimentos tributáveis em 2021 com valor superior a R$ 28.559,70. Também devem declarar aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em valor superior a R$ 40 mil. A declaração também é obrigatória para quem teve receita bruta anual decorrente de atividade rural acima de R$ 142.798,50.
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Ainda devem fazer a declaração quem possuía, até 31 de dezembro de 2021, bens com valor superior a R$ 300 mil; as pessoas que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto ou realizou operações em bolsa de valores; aqueles que tiveram lucro com a venda de residências; que pretendem compensar prejuízos de atividade rural ou operações e valores; e, ainda, quem está na condição de residente no Brasil desde o ano passado.