Um novo Projeto de Lei, que está em tramitação na Câmara Federal, visa punir em até quatro anos de prisão a pessoa que remover, propositalmente, o preservativo durante o ato sexual, ou deixar de usá-lo, sem o consentimento do parceiro ou parceira. O texto é de autoria do deputado federal Delegado Marcelo Freitas (União Brasil – MG)
De acordo com o texto base da proposta, “o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, passa a vigorar acrescido do artigo 215-B, com o texto abaixo: Remover propositalmente o preservativo, durante o ato sexual, ou deixar de colocá-lo, sem o consentimento do parceiro ou da parceira. Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, se o ato não constitui crime mais grave”.
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Na visão do deputado federal, a pessoa que comete este tipo de ação acaba induzindo a vítima a acreditar que está praticando um ato sexual seguro. Todavia, de forma escondida ou camuflada, o preservativo é retirado em o consentimento do parceiro (a) e é dado continuidade no ato sem o uso do mesmo. Ainda de acordo com o parlamentar a prática é denominada, em inglês, como stealthing.
Desta forma, o texto diz que mesmo que a relação seja consentida, a remoção do preservativo altera a situação em que a vítima se encontra, o que acaba tornando o ato abusivo. O autor da proposta diz ainda que “sem uma legislação específica tratando do tema, pessoas que, de fato, são abusadas sexualmente, continuarão sem o amparo que deveriam receber de nossa sociedade”.
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Antes de ser aprovado, o texto ainda deve passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Federal.