O prazo para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, da Declaração Final de Espólio e Declaração de Saída Definitiva do País foi prorrogado para 31 de maio de 2022 pela Receita Federal. Outra novidade é que o vencimento do imposto a pagar apurado também teve o seu prazo adiado para o fim do mês de maio.
Entretanto, é preciso salientar que as restituições seguem o cronograma anterior, sem alterações. Com as mudanças apontadas pela Receita Federal as datas destinadas ao débito automático passam a ser para a primeira cota, de maio, e até dia 31 de maio para as demais. Podemos concluir então que as declarações enviadas após o dia 10 de maio deverão realizar o pagamento da primeira cota utilizando o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Ainda de acordo com a Receita, o motivo da prorrogação é mitigar os eventuais efeitos causados pela pandemia de Covid-19 que possam ter dificultado o correto preenchimento e envio das declarações, tendo em vista que alguns órgãos e empresas ainda não conseguiram normalizar os seus serviços de atendimento.
A publicação com os novos prazos estipulados pela Receita Federal foi feita no Diário Oficial da União nesta terça-feira (5/4), na instrução normativa de nº 2,077.
Novos prazos estipulados pela Receita Federal
Declaração de Ajuste Anual (declaração normal):prazo até 31 de maio de 2022.
Declaração Final de Espólio (pessoa falecida): prazo até 31 de maio de 2022 e imposto pago até a mesma data, quando:
I – a decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, ocorreu até 2021 e que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro de 2022;
II – a lavratura da escritura pública de inventário e partilha ocorreu em 2021; ou
III – o trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados ocorreu entre 1º de março e 31 de dezembro de 2021.
Declaração de Saída Definitiva do País: prazo até 31 de maio de 2022 e imposto pago até a mesma data, quando a pessoa se retira do país:
I – permanentemente em 2021; ou
II – temporariamente e completou 12 meses consecutivos de ausência durante 2021.