O Governo de Goiás enviou para a Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) um projeto de lei que visa dividir o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em até dez parcelas antes do prazo de vencimento. O sistema de parcelamento permite que o licenciamento seja pago em três vezes antes da data limite de pagamento.
O texto do projeto foi elaborado pela Secretaria de Estado da Economia e discorre sobre a ampliação da quantidade de parcelas, prevendo que o benefício comece a valer ainda neste ano de 2022. Caso a lei seja aprovada pela Alego, o Governo de Goiás deve divulgar um novo calendário com a previsão de ampliação do pagamento para este ano, conforme cada vencimento.
Alíquotas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
De acordo com o Código Tributário do Estado de Goiás, a alíquita do IPVA é diferente para cada tipo de veículo, sendo 1,25% para ônibus, micro-ônibus, caminhões, veículos aéreos e aquáticos utilizados no transporte coletivo de passageiros e de carga, isolada ou conjuntamente; 3% para motocicleta, ciclomotor, triciclo, quadriciclo, motoneta e automóvel de passeio com potência até 100cv; 3,45% para veículos utilitários; e 3,75% para veículo terrestre de passeio, veículo aéreo, veículo aquático e demais veículos não especificados.
Cristiane Schmidt, secretária estadual da Economia esclareceu que “não há alteração na alíquota do IPVA desde 2015. Porém, com a valorização dos carros usados no mercado houve aumento no valor final pago pelo imposto, como ocorreu no Brasil inteiro”.
Vale ressaltar que participantes do Programa Nota Fiscal Goiana (NFG) ganham desconto de 5% a10% no IPVA. Dentre os benefícios oferecidos pelo Governo de Goiás aos contribuintes estão também a isenção do IPVA para veículos com mais de 15 anos de uso; isenção do imposto para pessoas com deficiência, ônibus ou micro-ônibus de passageiro de turismo ou escolar e veículo novo no ano da sua aquisição adquirido em concessionária goiana; redução da base de cálculo para locadoras de veículos; e desconto de 50% do tributo para veículos populares (1.0) e motocicletas 125cc, se o proprietário pagar o imposto em dia e não tiver cometido infração de trânsito no ano anterior.