Os eleitores de todo o Estado de Goiás terão até o dia 04 de maio de 2022, para realizarem o cadastro eleitoral ou regularizarem sua situação perante a justiça eleitoral. Isso significa dizer que o eleitor que não resolver suas pendências até a data estipulada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO) estará impossibilitado de exercer o voto ou se candidatar nas próximas eleições.
A data também é o prazo máximo para as pessoas que querem transferir seu título de eleitor para outra cidade ou estado, corrigir ou atualizar algum dado referente ao seu título eleitoral. Por conta da pandemia de Covid-19 as coletas biométricas (fotos e digital) não estão sendo realizadas.
As regularizações podem ser feitas através da internet, no site do TRE-GO, na aba Título Net. Lá o eleitor encontrará o passo a passo para o registro de sua solicitação. É importante que para a regularização do título de eleitor, é necessário que não haja débitos junto à justiça eleitoral. Em caso de débitos, o primeiro passo é gerar a guia de pagamento no site do TRE-GO e quitar o débito.
Para realizar a sua solicitação, é necessário anexar fotos dos seguintes documentos:
- frente e verso do documento oficial de identificação
- uma foto “selfie” segurando o documento de identificação
- CPF (caso possua)
- comprovante de endereço
- comprovante de pagamento de multa eleitoral (se houver)
- comprovante de quitação militar para pessoas do sexo masculino que tenha completado 18 anos que solicitem o primeiro título eleitoral.
Após anexar os documentos solicitados, o eleitor pode acompanhar o seu pedido na mesma página na internet. Para aqueles que não possuem acesso à internet ou não tenham conseguido utilizar o site do TRE-GO, a orientação é entrar em contato com uma zona eleitoral em seu município e solicitar o agendamento para atendimento presencial.
Vale lembrar que os títulos eleitorais não estão sendo impressos, desta forma a consulta de dados e outros serviços, como certidões e consulta de locais de votação, estão sendo através do aplicativo de celular e-Título.