Esta em tramitação na Assembleia legislativa do Estado de Goiás (Alego), um projeto de lei que visa alterar a Lei nº 9.503, de 1997 do Código Brasileiro de Trânsito. De autoria do deputado estadual Lucas Calil, a matéria propõe benefícios para infratores de trânsito que se comprometerem a realizar doações de sangue.
Em justificativa, Calil aponta a utilização do “termo ‘remição’ ao invés de ‘remissão’ porque entendemos que, nesse caso, a doação não é completamente desinteressada, ou seja, há um benefício ao infrator. De todo o modo, a remição por meio de doação não caracteriza comercialização de sangue, o que é vedado pela Constituição Federal”, frisa o deputado.
De acordo com o texto da proposta apenas as infrações de grau leve ou mediano poderão ser objeto de remição. Haverá também um limite anual pré-estabelecido para as remições por doação de sangue. Outro ponto a se destacar é que o projeto deixa livre ao infrator as optativas de remição através da doação de sangue ou pelo pagamento da multa e incidência de pontuação, sendo vedado qualquer constrangimento nesse sentido.
“O que pretendemos é, ao mesmo tempo, amenizar a chamada “indústria da multa” (aplicação de penalidades de trânsito com o único intuito de arrecadar fundos para os cofres públicos) e aumentar o nível de sangue estocado. Atualmente, já há falta de sangue nos hemocentros, o que coloca em risco a saúde da população, sendo necessário encontrar novas formas de incentivo à doação”, conclui Lucas Cali ao falar sobre o projeto.
Atualmente a pauta se encontra em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, sob os cuidados da relatoria do deputado estadual Amilton Filho (Solidariedade). Vale lembrar que a proposta não isenta o condutor da sua responsabilidade, atenção e cuidado no trânsito, devendo sempre andar em de acordo com as leis estabelecidas pelo Código Brasileiro de Transito.