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Código Tributário: emenda cria limite de 45% para aumento no IPTU em Goiânia

Por Keyle Santos
Publicado em 28/09/2021 às 18:26
Código Tributário: emenda cria limite de 45% para aumento no IPTU em Goiânia

Foto: Reprodução

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Uma emenda a ser acrescentada ao projeto de lei do novo Código Tributário Municipal (CTM) propõe um limite de 45% para o aumento no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

O limite de aumento foi proposto após pressão de representantes de condomínios fechados, em uma audiência pública na Câmara Municipal na última quinta-feira (23/9).

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Além disso, a emenda também altera pela segunda vez os valores de alíquotas para IPTU e ITU (quando não há construção), reduzindo o porcentual dos imóveis com valores venais mais baixos, aumentando em 0,5 ponto percentual o dos imóveis mais caros, aumentando também um pouco o dos imóveis não-residenciais e dobrando o dos lotes sem construção.

Com a emenda, também será reduzido de R$ 500 para R$ 250 o valor da multa para quem não atualizar os dados cadastrais dos imóveis junto à Prefeitura. A Prefeitura de Goiânia também retirou o perdão da dívida do IPTU para clubes de futebol profissional.

O limite de 45% de aumento não será aplicado para imóveis que tenham sido incluídos no cadastro imobiliário a partir de 2 de janeiro deste ano, nem para imóveis que venham a sofrer alterações no tamanho da área de terreno ou edificada ou no uso do imóvel. A expectativa é que aumente de 45% para 51% o total de contribuintes beneficiados com isenção ou redução do tributo.

Emenda ao projeto do Código Tributário propõe isenção do IPTU a pessoas com doenças incapacitantes

A vereadora Léia Klebia (PSC) apresentou uma emenda ao texto do novo Código Tributário Municipal para inserção total do IPTU correlatados para um único imóvel, para pessoas que comprovem existência de patologia incapacitante de natureza grave, crônica ou terminal, devidamente comprovada por laudo médico oficial, bem como por unidade de saúde cadastrada no Sistema Único de Saúde (SUS), de contribuinte proprietário de imóvel, seu cônjuge ou filho, utilizado exclusivamente para sua moradia e de sua família.

Entende por patologia incapacitante de natureza grave, crônica ou terminal:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Alienação Mental
  • Cardiopatia grave
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Contaminação por radiação
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose Múltipla
  • Espondiloartrose Anquilosante
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Neoplasia maligna
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Tuberculose Ativa
  • Síndrome de Down
  • Autismo
Tags: código tributário de goiâniacódigo tributário municipaliptu

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