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Política

Senado: falta de quórum adia votação de PEC sobre cargos comissionados

Aprovação de proposta depende do voto de 49 senadores em dois turnos
Agência Brasil
24/09/2021, 07h45
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Foto: Reprodução

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), decidiu não submeter à votação a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 46/2019, que traz regras mais rígidas para a ocupação de funções de confiança e cargos em comissão. Ele abriu a sessão desta quinta-feira (23), mas o baixo quórum o fez recuar no andamento da pauta. Havia ainda quatro itens na pauta; todos deverão voltar ao plenário na próxima semana.

No caso da proposta de emenda à Constituição, o baixo quórum preocupava mais, porque sua aprovação depende do voto de três quintos do total de senadores, ou seja, 49, em dois turnos. Não havia na sessão senadores o suficiente para votar uma PEC.

A PEC, de autoria do senador Arolde de Oliveira, falecido vítima da covid-19 no ano passado, prevê que os ocupantes dessas funções e cargos provem sua idoneidade moral e reputação ilibada e que não estejam enquadrados em hipóteses de inegibilidade previstos pela lei da Ficha Limpa.

Atualmente, não há nenhuma restrição à ocupação de cargos em comissão. A única citação a esse respeito na Constituição diz que a lei deve fixar percentuais mínimos destinados a servidores de carreira. Já as funções de confiança devem ser ocupadas exclusivamente por servidores efetivos.

O relator da PEC, Antonio Anastasia (PSD-MG), apenas retirou do texto a exigência de comprovação documental de idoneidade moral. Segundo Anastasia, o procedimento de investigação social, já aplicado por órgãos públicos no processo de admissão por concurso público, atende esse requisito. Dessa forma, o ônus de realizar a investigação social é do contratante, e não da pessoa que pretende ocupar o cargo ou função.

“A averiguação que fizemos leva a crer que seria mais adequado adotar uma redação mais genérica tendo em vista que hoje existe a figura da investigação social, que é feita pelo órgão que nomeia, e não mais de responsabilidade daquele que vai ocupar o cargo”, disse Anastasia hoje, em sua manifestação sobre a proposta antes do encerramento da sessão.

Para o senador mineiro, a PEC traz um componente moralizador do serviço público, ao restringir o acesso a cargos em comissão e funções de confiança. “A proposta é muito positiva, adequada e pretende a moralização do provimento das funções de confiança e dos cargos de comissão no que tange essa comprovação. E, mais do que isso, excluir da possibilidade do provimento dessas funções as pessoas que estejam eventualmente inelegíveis pela chamada lei da Ficha Limpa.”

Via: Agência Brasil 
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Goiás

Decreto de Goiânia: confira as novas regras para boates, bares, restaurantes e escolas

Documento aponta que estão permitidos eventos com sociais e corporativos com a capacidade máxima de mil pessoas em ambientes fechados, e 2 mil pessoas em ambientes abertos.
Dinake Nubia
24/09/2021, 09h32
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Foto: Prefeitura de Goiânia

Foi publicado nesta sexta-feira (24/9), um decreto da Prefeitura de Goiânia que traz novas determinações para o funcionamento de boates, bares, restaurantes e escolas na capital. Segundo o documento, as atividades econômicas e não econômicas, essenciais e não essenciais, estão autorizadas a funcionar em horários normais de domingo a sábado.

O texto aponta que estão permitidos eventos sociais e corporativos com a capacidade máxima de mil pessoas em ambientes fechados, e 2 mil pessoas em ambientes abertos. Pensando nisso, a prefeitura deve realizar um show teste na primeira quinzena de outubro. Entretanto, informações como atração, data, local e protocolos sanitários ainda serão decididos.

Esta é a primeira vez que o setor de eventos e entretenimento tem maior flexibilização desde o início da pandemia. Apesar das novas regras, o prefeito Rogério Cruz afirma que é preciso manter os cuidados, como larvar as mãos, usar máscara e álcool em gel.

Confira as novas regras do decreto de Goiânia

Bares, restaurantes, boates e congêneres

  • A quantidade de mesas deve resguardar a distância mínima de 1,5 entre elas;
  • Não é permitido o consumo no local de pessoas em pé;
  • Apresentação de música ao vivo deve ter, no máximo, seis integrantes;
  • Permitida a utilização de som mecânico, respeitando o volume de ambientação sonora;
  • Permitido o uso de brinquedoteca desde que mantido o distanciamento de 2,25 m² por pessoa;
  • Permitido o funcionamento das casas de espetáculo, casas de artes cênicas, boates e congêneres, com ocupação de no máximo 50%  do espaço, com a presença de até 500 pessoas, respeitados os protocolos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.

Shopping centers e congêneres

  • Para o funcionamento de shopping centers, galerias, centros comerciais e congêneres deverão ser obedecidos o limite de 50% da capacidade de lotação de público.

Celebrações religiosas

  • Lotação máxima de 50% de sua capacidade de pessoas sentadas, respeitando o intervalo mínimo de uma hora entre as missas, cultos e reuniões similares para realizar a limpeza e desinfecção das superfícies dos ambientes.

Estabelecimentos de ensino

  • Limitado à capacidade que assegure distância de 1 metro de raio entre os alunos, e de 2 metros entre professores e alunos e demais funcionários nas atividades educacionais presenciais;
  • Autorizada a realização de cursos livres presenciais, obedecidos os protocolos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.

Estabelecimentos destinados à recreação, à prática de esportes e competições esportivas

  • Funcionamento de academias, quadras poliesportivas e ginásios deve obedecer a lotação máxima de 50% da capacidade de acomodação;
  • Estabelecimentos destinados à prática de esportes coletivos, deverão obedecer a lotação limitada à capacidade que assegure distância de 1,5m entre as pessoas;
  • Clubes recreativos deverão limitar a capacidade máxima de 50% do espaço;
  • Saunas devem respeitar a lotação máxima de 30%, mantendo o distanciamento de 1,5 entre pessoas que não sejam do mesmo grupo familiar;
  • Fica autorizada a realização de competições esportivas com a presença de público, desde que obedecidos os protocolos sanitários, em especial, lotação máxima de 1.500 pessoas, podendo chegar até 30% da capacidade máxima de lotação.

Salões de beleza e barbearias

  • Deverá ser obedecida a lotação máxima de 50% da capacidade de acomodação.

Feiras livres e especiais

  • Permitido o funcionamento de bancas de alimentos/bebidas e restaurantes e a disponibilização de mesas e cadeiras aos frequentadores, cuja quantidade deve resguardar uma distância mínima de 1,5m entre elas;
  • Manter o distanciamento de 1,5m entre as bancas/barracas;
  • Assegurar corredores com largura de, no mínimo, três metros;
  • manter distância mínima de 1,5m entre trabalhadores e entre usuários.

Região da 44

  • Restringir a lotação dos estabelecimentos à quantidade máxima de 50% de sua capacidade;
  • Orientar a restrição de acesso às lojas, respeitando a distância mínima de 1,5m entre as pessoas;
  • disponibilizar álcool 70% em gel em todas as entradas, de todos os estabelecimentos, com colaboradores treinados para orientação de trabalhadores e visitantes.

Parque Zoológico e Parque Mutirama

  • Lotação máxima de 50% de sua capacidade;
  • No Parque Mutirama, os brinquedos e equipamentos deverão passar por higienização periódica.

Cinemas, teatros e circos

  • Deverá ser obedecido o limite de 50% da capacidade de acomodação.

Hotéis, pousadas e congêneres

  • Limite de 80% da capacidade de acomodação;
  • Serviço de café da manhã no restaurante deverá ser limitado à capacidade máxima de acomodação do estabelecimento, obedecida a distância mínima de 1,5m entre as pessoas.

Eventos Sociais e Corporativos

  • Fica autorizada a realização de eventos sociais e corporativos limitados à ocupação de no máximo 50% do espaço;
  • Para a realização de eventos sociais e corporativos em ambientes fechados o limite máximo é de mil pessoas;
  • Para a realização de eventos sociais e corporativos em ambientes abertos o limite máximo é de 2 mil pessoas.

Funerais

  • Limite de dez pessoas;
  • Manter a distância mínima de 1,5m entre as pessoas;
  • Fica vedada a presença de público quando a morte for causada pela Covid-19.

Confira o decreto na íntegra aqui. 

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Goiás

Casal é preso suspeito de aplicar golpes de estelionato contra idosos, em Goiás

No momento da prisão, os investigadores encontraram 20 cartões bancários em nome de diversas pessoas.
Dinake Nubia
24/09/2021, 10h32
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Foto: PCGO/ Divulgação

A Polícia Civil de Goiás (PCGO), por intermédio do Grupo de Repressão a Estelionatos e outras Fraudes da Delegacia Estadual de Investigações Criminais (GREF/DEIC), prendeu temporariamente um casal suspeito de aplicar golpes de estelionato contra idosos.

Os mandados foram cumpridos durante a Operação Fechamento, com objetivo de desmantelar a associação criminosa especializada na prática do crime de estelionato perpetrado em desfavor de vítimas idosas.

Durante o cumprimento do mandados, a polícia encontrou com os suspeitos diversos cartões bancários, máquinas, além de um carro e uma motocicleta. A mulher, inclusive, já foi presa pela mesma prática em 2020 e o homem é investigado por golpes no Tocantins.

Casal é preso suspeito de aplicar golpes de estelionato contra idosos, em Goiás
Foto: PCGO/ Divulgação

Golpes de estelionato contra idosos, em Goiás

De acordo com as investigações, uma mulher foi presa em flagrante no mês de abril deste ano, suspeita de receber valores de uma suposta atividade criminosa. Na ocasião, ela recebeu, em sua conta bancária, R$ 4.835,00 após um dos comparsas do grupo se passar pelo filho de uma idosa, residente em Goiânia, e solicitar a transferência para a conta da investigada.

A partir desta prisão, os policiais aprofundaram as investigações e identificaram outros dois integrantes do grupo, sendo um homem e uma mulher. Levantamentos da Polícia Civil apontam que a mulher, inclusive, já havia sido presa em flagrante em outubro de 2020, também pela prática do crime de estelionato. O homem, por sua vez, é investigado pela prática de estelionato eletrônico, pela Polícia Civil do Tocantins.

No momento da prisão, os investigadores encontraram com o casal 20 cartões bancários em nome de diversas pessoas e muitos deles estavam com a senha anotada nos próprios cartões. Além disso, também foi encontrada uma máquina de cartão que era utilizada para tentar dar licitude para os valores arrecadados com os golpes, e uma agenda com anotações de diversos números de cartões.

Os policiais ainda apreenderam um carro e uma motocicleta. Segundo a PCGO, além da decretação da prisão dos investigados, também foi decretado o bloqueio de bens e sequestro de valores dos mesmos.

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Goiás

Ex-secretário de Educação de Sítio D’Abadia é indiciado por estupro de vulnerável

Segundo a polícia, ele se relacionava com adolescentes menores de 14 anos e portava várias fotos íntimas de meninas da região. O indiciado está foragido.
Dinake Nubia
24/09/2021, 11h28
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Foto: PCGO/ Divulgação

O ex-Secretário Municipal de Educação de Sítio D’Abadia e ex-professor da rede estadual de ensino foi indiciado, nesta semana, pela prática dos crimes de estupro de vulnerável, pornografia infantojuvenil e aliciamento de menores para fins libidinosos.

Até o momento, há indícios de que o suspeito tenha praticado os crimes contra, no mínimo, duas adolescentes. Além disso, tinha várias imagens íntimas de adolescentes da região. Ele encontra-se foragido e está sendo procurado pela polícia.

Investigação sobre o ex-secretário de Educação de Sítio D’Abadia indiciado por estupro de vulnerável

De acordo com a Polícia Civil de Goiás (PCGO), a investigação começou após denúncias feitas por populares e pelo Conselho Tutelar do município, relatando que o investigado se relacionava amorosa e sexualmente com adolescentes menores de 14 anos, dentre estas, alunas da rede de ensino municipal e estadual. Na época, ele ocupava os cargos de secretário de educação e professor, respectivamente.

Diante dos fatos, a polícia representou pela  prisão temporária do indiciado, bem como pela busca e apreensão de celulares e notebook pertencentes a ele. Nos aparelhos eletrônicos foram encontrados indícios de que ele teria se relacionado com, no mínimo, duas adolescentes menores de 14 anos. Além disso, foram localizadas inúmeras fotos íntimas de adolescentes que residem na região. A oitiva ainda ouviu diversas testemunhas e vítimas.

O inquérito policial foi remetido ao Ministério Público, que denunciou o indivíduo pela prática de estupro de vulnerável, pornografia infantojuvenil e aliciamento de menores para fins libidinosos. A denúncia foi aceita pelo Poder Judiciário, que decretou a prisão preventiva do acusado. Ele está foragido e segue sendo procurado pela Polícia Civil.

Veja o vídeo do delegado Caio Meneses, da Delegacia de Polícia (DP) de Alvorada do Norte, falando sobre o caso:

A Polícia Civil não divulgou o nome do investigado e nem o ano que atuou frente à Secretaria Municipal de Educação, por isso, sua defesa não foi localizada.

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Economia

Prazo para prova de vida acaba dia 30 para aposentados e pensionistas

Comprovação de vida deve ser feita na agência bancária onde o beneficiário recebe o pagamento.
Agência Brasil
24/09/2021, 12h02
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Foto: © Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis que ainda não fizeram, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a comprovação de vida em 2020 ou em 2021, no período de janeiro a junho de 2021, têm até 30 de setembro para se atualizar. A necessidade dessa comprovação foi suspensa de março de 2020 a junho de 2021 como medida de proteção contra a pandemia.

A comprovação de vida deve ser feita na agência bancária onde o beneficiário recebe o pagamento. Quem já tem a biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) pode acessar o aplicativo SouGov.br para consultar a situação da comprovação de vida e obter as orientações para realizá-la por meio de aplicativo móvel.

Algumas instituições bancárias oferecem alternativas como prova de vida pelo caixa eletrônico ou por aplicativo móvel. O beneficiário deve confirmar as opções disponíveis e o horário de funcionamento junto ao banco.

O prazo varia conforme o mês em que o recadastramento deveria ter sido feito em 2020. Quem faria a prova de vida em setembro ou outubro de 2020 e ainda não fez a atualização deve realizar o procedimento até o dia 30 de setembro deste ano.

Pelo aplicativo ou site do Meu INSS é possível consultar a situação da prova de vida.

Notificação

“Aqueles que não fizerem a comprovação de vida até o fim de julho de 2021 serão notificados, até o dia 10 de agosto, para fazê-la no prazo de 30 dias, contados do recebimento da notificação. O prazo limite para fazer a Prova de Vida é 30 de setembro de 2021 para os aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis que não a fizeram durante o período da suspensão da exigência”, informou o INSS, em junho, ao anunciar o retorno da necessidade de comprovação de vida.

A não realização do cadastramento não implica em cancelamento imediato do benefício. Antes disso, há outras duas etapas: bloqueio e suspensão do pagamento. Durante o mês de setembro, quem teve o benefício bloqueado em junho entra agora na etapa de suspensão. Se ainda assim não atualizar os dados nessa segunda etapa, o benefício será cancelado.

A prova de vida deve ser feita uma vez por ano, no mês do aniversário, conforme estabelecido na Portaria nº 244 e Instrução Normativa nº 45, ambas de 15 de junho de 2020.

Via: Agência Brasil 
Imagens: Agência Brasil 
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