O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) manteve a condenação do ex-governador Marconi Perillo (PSDB) por caixa dois na campanha eleitoral de 2006, quando foi candidato a senador.
O tucano foi condenado a um ano e oito meses de reclusão, mas ele não terá que cumprir a pena estabelecida, pois a corte entendeu que a pena já está prescrita, levando em consideração que já se passaram mais de quatro anos desde a denúncia.
Em primeira instância, após a decisão proferida pelo juiz eleitoral Wilson da Silva Dias, Marconi teve a pena revertida para prestação de serviços comunitários e pagamento de multa de R$ 18 mil.
Na época, o ex-governador obteve condenação por falsidade ideológica, termo usado nos casos que é configurado caixa dois. Entretanto, o Ministério Público Eleitoral (MPE) também havia pedido condenação por peculato, associação criminosa e fraude processual. Além disso, também entrou com recurso no TRE-GO para aumento da pena de Marconi.
Portanto, o tribunal também analisava um recuso da defesa, que pedia a absolvição completa de Marconi Perillo. Com a decisão desta quarta-feira (4/8), o tucano foi absolvido das acusações de fraude processual e formação de quadrilha relativas às eleições de 2006.
Mesmo com condenação por caixa dois, Marconi Perillo segue elegível
Em nota, a defesa do ex-governador disse que vai abrir mão de recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), uma vez que o tucano segue elegível para as eleições de 2022. Confira:
O Tribunal absolveu o ex-governador das acusações de fraude processual e formação de quadrilha. No tocante à acusação de falsidade eleitoral, o Tribunal reconheceu a prescrição da pretensão punitiva. A defesa teria todo interesse em levar a discussão da falsidade aos Tribunais Superiores, mas a prescrição é matéria de ordem pública e não há mais o que discutir.
Sempre defendemos a completa inocência do ex-governador Marconi Perillo que só foi denunciado à época, por uma tentativa de criminalizar a política. E a defesa técnica sempre confiou na Justiça de Goiás. Marconi, com a decisão, mantém seus direitos políticos.