Na terça-feira (27/7), o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) iniciou o julgamento dos recursos criminais apresentados pelo ex-governador de Goiás Marconi Perillo (PSDB) e pelo Ministério Público Eleitoral.
O ex-governador é acusado de falsidade ideológica eleitoral, fraude processual e associação criminosa na campanha eleitoral de 2006. Durante a sessão ordinária que durou quase quatro horas, o relator, desembargador Luis Eduardo de Sousa, negou os argumentos apresentados pela defesa e votou pelo aumento da pena de Marconi.
O ex-governador já havia sido condenado em primeira instância a prestar serviços comunitários e a pagar R$ 18 mil por uso de caixa 2 na campanha eleitoral de 2006, quando ele foi eleito senador.
Depois da leitura do voto do relator, o juiz Atila Naves pediu vistas do processo e, com isso, a sessão foi suspensa e o caso voltou a ser apreciado na tarde desta quarta-feira (28/7).
Juiz vota por prisão de Marconi Perillo e por multa de R$ 70.350
O Procurador Célio Vieira pediu desprovimento ao recurso de Marconi Perillo por conta das “gravíssimas condutas” do ex-governador, que envolvem “compra de votos e apoio político e, ainda, lavagem de dinheiro”, pontuou. A manifestação foi acatada pelo relator, desembargador Luis Eduardo de Sousa, que rejeitou as preliminares levantadas pelo defensor de Marconi.
O ex-governador pediu que o tribunal reconhecesse prescrição dos crimes e irregularidades na forma como as provas foram colhidas no processo. As duas questões foram rejeitadas pelo relator.
Portanto, o juiz votou pela prisão de Marconi por fraude processual eleitoral, falsidade ideológica e formação de quadrilha, com pena de oito anos de reclusão e multa no valor de R$ 70.350. E acrescentou, ainda, que haverá suspensão dos direitos políticos de Marconi Perillo enquanto durarem os efeitos da condenação.
O Dia Online entrou em contato com o ex-governador Marconi Perillo e aguarda retorno. O espaço continua aberto para manifestações.