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Decreto de Goiânia amplia quantidade de músicos em bares e restaurantes

Por Dinake Nubia
Publicado em 06/07/2021 às 11:17
Decreto de Goiânia amplia quantidade de músicos em bares e restaurantes

Boteco Posto 15. Foto: Divulgação

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A Prefeitura de Goiânia publicou, nesta terça-feira (6/7), no Diário Oficial do Município, um novo decreto que amplia a quantidade de músicos que podem se apresentar em bares, restaurantes e similares.

No documento anterior, somente dois músicos podiam fazer as apresentações, agora, o número foi ampliado para quatro nestes estabelecimentos. Esta é a única alteração em relação as determinações de combate à Covid-19. O novo documento vale até o dia 20 de julho.

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As demais regras para bares e restaurantes continuam valendo. A quantidade de mesas deve resguardar uma distância mínima de dois metros entre elas, contados de qualquer ponto de suas bordas e respeitada a ocupação máxima de seis pessoas sentadas por mesa.

Além disso, também é permitida a utilização de som mecânico, durante todo o período de funcionamento, respeitado o volume de ambientação sonora. Também está liberado o uso de brinquedoteca desde que mantido o distanciamento de 2,25 m² por pessoa para efeito de cálculo da capacidade de cada ambiente.

O valor da multa para quem descumprir as medidas sanitárias estabelecidas no decreto é de R$ 4.908,10.

Decreto de Goiânia: veja as regras que continuam em vigor

Panificadoras seguem as mesmas determinações de bares, restaurantes e lanchonetes quanto ao cálculo de mesas, sendo proibido o consumo no local de pessoas em pé.

Em relação as instituições de ensino, a capacidade máxima de alunos presencialmente nas salas de aula é de 50%. Entretanto, todos devem manter o distanciamento de 1,5 metro entre si.

Eventos sociais continuam liberados, respeitando a capacidade máxima de 75 pessoas. Continuam proibidos cinemas, teatros, casas de espetáculo, de artes cênicas, boates, casa de shows musicais e congêneres.

Horário de funcionamento

  • Galerias e centros comerciais: das 9 às 17h;
  • Estabelecimentos de serviço: das 12 às 20h;
  • Bares, restaurantes: das 11h às 23h;
  • Lanchonetes: das 6h às 20h;
  • Shoppings e congêneres: das 10h às 22h;
  • Salões de beleza e barbearias: das 12 às 21h;
  • Distribuidoras de bebidas e lojas de conveniência: das 8h às 22h.
Tags: bares e restaurantesdecretogoiânia

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