Um novo decreto foi assinado hoje (13/7) alterando o funcionamento de atividades econômicas em Goiás pelos próximos dias no estado. De acordo com o documento, bares e restaurantes em Goiás podem funcionar com capacidade de 50%.
Conforme previsto, o funcionamento deve acontecer sem prejuízo dos protocolos de funcionamento expedidos por autoridade sanitária, do uso de máscaras, da manutenção do distanciamento entre pessoas e proibição de aglomerações. Além disso, devem ser observadas todas as medidas estabelecidas pelo saúde.
De acordo com o documento, os bares e restaurantes no período em que autorizados a funcionar, além dos protocolos específicos, deverão observar a lotação máxima de 50% de suas capacidades de acomodação.
As medidas para funcionamento de bares e restaurantes em Goiás
Antes da abertura do estabelecimento, deverá ser realizada a limpeza do sistema de exaustão e de todos os equipamentos, utensílios, superfícies e instalações.
Também devem ser afixados em locais visíveis cartazes ou placas de aviso aos usuários, orientando quanto à higienização das mãos com água e sabão ou preparação alcoólica a 70% e também quanto à importância de não conversarem enquanto são servidos.
Recomenda-se ainda fazer marcações no piso nos locais onde são formadas filas, como nos balcões de atendimento e nos caixas de pagamento, com distanciamento mínimo de 1 metro, para orientar o posicionamento dos clientes.
Segundo o protocolo para funcionamento de atividades, é obrigatório que todos os trabalhadores e clientes façam uso de máscaras. Em caso de troco em dinheiro, é recomendada que a devolução seja feita em saco plástico, para não haver contato do dinheiro com as mãos.
O descumprimento das regras estabelecidas no decreto e nos protocolos específicos da Secretaria Estadual da Saúde poderá, mediante fiscalização das Vigilâncias Sanitárias estadual e municipais, ensejar aplicação de multa, interdição do estabelecimento e cancelamento do alvará sanitário.
O documento assinado pelo governador já começa a vigorar nesta terça-feira (14/7).