O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a realização da Eleição Suplementar no município de Itajá, na região sudoeste de Goiás, e determinou que seja diplomado e empossado no cargo o prefeito eleito, Renis Cesar de Oliveira (DEM).
Renis Cesar de Oliveira foi eleito vice-prefeito de Itajá em 2012 para exercer o cargo até 2016. Porém, entre os dias 28 de abril a 10 de maio de 2016, ele exerceu o cargo de prefeito. Nas eleições de 2016 ele concorreu à prefeitura, sendo eleito para o mandato de 2017/2020. Em 2020, foi reeleito.
Eleição suplementar em Itajá é suspensa por “ilegibilidade funcional”
A nova eleição havia sido marcada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO) para o próximo dia 4 de julho, após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anular a votação de 2020 por entender que o prefeito iria para o terceiro mandato seguido. O Ministério Público Eleitoral alegava em recurso interposto “ilegibilidade funcional”.
Essa condição foi justificada pelo fato de Renis ter assumido o cargo de chefe do Executivo municipal por treze dias nos seis meses que antecederam a eleição, por ser o vice-prefeito da cidade, em 2016. “Com base nisso, entendeu o tribunal a quo ser inviável a candidatura voltada à reeleição ao cargo de prefeito do referido município, por configurar terceiro mandato vedado”, justificou o Ministério Público.
Entretanto, o relator do recurso extraordinário, Ministro Ricardo Lewandowsky, entendeu que “instituto da reeleição não pode ser negado a quem só precariamente tenha substituído o titular no curso do mandato, pois o vice não exerce o governo em sua plenitude”.
Na liminar, também foi mencionado o posicionamento ministro Alexandre de Morais. “Se é mandato permanente, se realmente sucedeu, já conta uma. Agora, se substituiu, não me parece possível impedir que só exerça um mandato como chefe do Executivo. Ele não é o chefe do Executivo permanente, efetivo por ter substituído alguns dias no caso[…].”.
O município está sendo governado de forma interina pelo presidente da Câmara Municipal.
Confira na íntegra a decisão do STF.