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Decreto de Goiânia traz novas regras para o funcionamento do comércio

Por Dinake Nubia
Publicado em 28/05/2021 às 08:31
Decreto de Goiânia traz novas regras para o funcionamento do comércio

Foto: Reprodução/ Prefeitura de Goiânia

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A Prefeitura de Goiânia publicou, nesta sexta-feira (28/5), um decreto que traz novas regras para o funcionamento do comércio. O documento entra em vigor na próxima segunda-feira (31/5) e tem validade até o dia 8 de junho. As mudanças foram feitas por causa do aumento de casos de Covid-19.

O decreto traz mudanças no horário de funcionamento do comércio, serviços, distribuidoras, bares restaurantes, shoppings e outros. Além disso, também há restrição quanto a capacidade máxima de ocupação.

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Vejas as novas regras do decreto de Goiânia

Horário de funcionamento: 

  • Comércio e centros comerciais –  das 9h às 17h
  • Serviços – 12h às 20h
  • Bares, restaurantes, lanchonetes e pitdogs – 11h às 23h
  • Shopping center, galeria e congêneres – das 10h às 22h
  • Salões de beleza e barbearias – 12h às 21h
  • Distribuidoras de bebidas e lojas de conveniência – 6h às 23h

Outras determinações 

  • Cultos, missas, celebrações e reuniões coletivas das organizações religiosas: permitida a realização aos domingos com lotação máxima de 30%  de sua capacidade de pessoas sentadas. O intervalo mínimo deve ser de três horas entre as missas, cultos e reuniões similares para realizar a limpeza e desinfecção das superfícies dos ambientes;
  • Bares e restaurantes: lotação máxima de 30% da capacidade de pessoas sentadas, sendo permitido no máximo 5 pessoas por mesa. É vedada a apresentação de música ao vivo e mecânica, permitida exclusivamente a ambientação sonora sem amplificação de volume, durante todo o período de funcionamento. Fica permitido o uso de brinquedoteca desde que mantido o distanciamento de 2,25 m² por pessoa para efeito de cálculo da capacidade de cada ambiente;
  • Academias, quadras poliesportivas e ginásios: lotação máxima de 30% da capacidade de acomodação, mediante agendamento prévio;
  • Feiras livres e especiais: é vedado o funcionamento de bancas de alimentos e bebidas, restaurantes e praças de alimentação, o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras aos frequentadores;
  • Centro Cultural Mercado Popular da 74: fica vedada a apresentação de atividades ao público;
  • Salões de beleza e barbearias: lotação máxima de 30% da capacidade de acomodação;
  • Parque Zoológico e Mutirama: lotação máxima de 30% de sua capacidade;
  • Eventos sociais: limitada a ocupação de no máximo 50% do espaço, limitado à capacidade máxima de 75 pessoas, sem pista de dança e obedecidos os demais protocolos estabelecidos em Nota Técnica da Secretaria Municipal de Saúde.

De acordo com o decreto, também fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas após 23h.

Tags: comérciodecretogoiânia

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