A Prefeitura de Goiânia publicou, nesta sexta-feira (28/5), um decreto que traz novas regras para o funcionamento do comércio. O documento entra em vigor na próxima segunda-feira (31/5) e tem validade até o dia 8 de junho. As mudanças foram feitas por causa do aumento de casos de Covid-19.
O decreto traz mudanças no horário de funcionamento do comércio, serviços, distribuidoras, bares restaurantes, shoppings e outros. Além disso, também há restrição quanto a capacidade máxima de ocupação.
Vejas as novas regras do decreto de Goiânia
Horário de funcionamento:
- Comércio e centros comerciais – das 9h às 17h
- Serviços – 12h às 20h
- Bares, restaurantes, lanchonetes e pitdogs – 11h às 23h
- Shopping center, galeria e congêneres – das 10h às 22h
- Salões de beleza e barbearias – 12h às 21h
- Distribuidoras de bebidas e lojas de conveniência – 6h às 23h
Outras determinações
- Cultos, missas, celebrações e reuniões coletivas das organizações religiosas: permitida a realização aos domingos com lotação máxima de 30% de sua capacidade de pessoas sentadas. O intervalo mínimo deve ser de três horas entre as missas, cultos e reuniões similares para realizar a limpeza e desinfecção das superfícies dos ambientes;
- Bares e restaurantes: lotação máxima de 30% da capacidade de pessoas sentadas, sendo permitido no máximo 5 pessoas por mesa. É vedada a apresentação de música ao vivo e mecânica, permitida exclusivamente a ambientação sonora sem amplificação de volume, durante todo o período de funcionamento. Fica permitido o uso de brinquedoteca desde que mantido o distanciamento de 2,25 m² por pessoa para efeito de cálculo da capacidade de cada ambiente;
- Academias, quadras poliesportivas e ginásios: lotação máxima de 30% da capacidade de acomodação, mediante agendamento prévio;
- Feiras livres e especiais: é vedado o funcionamento de bancas de alimentos e bebidas, restaurantes e praças de alimentação, o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras aos frequentadores;
- Centro Cultural Mercado Popular da 74: fica vedada a apresentação de atividades ao público;
- Salões de beleza e barbearias: lotação máxima de 30% da capacidade de acomodação;
- Parque Zoológico e Mutirama: lotação máxima de 30% de sua capacidade;
- Eventos sociais: limitada a ocupação de no máximo 50% do espaço, limitado à capacidade máxima de 75 pessoas, sem pista de dança e obedecidos os demais protocolos estabelecidos em Nota Técnica da Secretaria Municipal de Saúde.
De acordo com o decreto, também fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas após 23h.