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2ª Turma do STF nega recurso e mantém ação contra Baldy na Justiça Eleitoral

Por Keyle Santos
Publicado em 25/05/2021 às 17:58
Competência para julgar Alexandre Baldy é da Justiça Eleitoral de Goiás

Foto: Reprodução

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (25/5), manter a decisão do ministro Gilmar Mendes que determinou o envio da ação penal da Operação Lava Jato contra o secretário de Transportes Metropolitanos de São Paulo, Alexandre Baldy, para a Justiça Eleitoral de Goiás.

Baldy é acusado por corrupção passiva, fraude à licitação, peculato e organização criminosa em contratações da área da Saúde e chegou a ser preso durante as investigações.

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O STF negou um recurso da Procuradoria Geral da República (PGR) contra a transferência da ação. O encaminhamento implicou na anulação da decisão do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, que colocou Baldy no banco dos réus por propinas de R$ 2,5 milhões.

Segundo Gilmar Mendes, “os julgamentos devem ser realizados pela autoridade jurisdicional competente, sendo proibida a designação de juízos ou tribunais de exceção”.

2ª Turma do STF nega recurso e mantém ação contra Baldy na Justiça Eleitoral e Edson Fachin classifica isso como ‘atalho processual’

Os ministros Nunes Marques e Ricardo Lewandowski observaram que, em uma análise preliminar, os crimes denunciados têm relação com possível caixa dois de campanha, o que justifica a transferência do processo.

Ao contrário dos colegas, o ministro Edson Fachin votou para derrubar a decisão do relator Gilmar Mendes. Ele não viu conexão com crimes eleitorais no caso e entendeu que o habeas corpus que atendeu a defesa de Baldy e mandou a ação para a Justiça Eleitoral de Goiás não poderia ter sido concedido de ofício, e classificou isso como um ‘atalho processual’.

“Entendo que no caso concreto, tal qual vindicado pelo agravante, entendo, com a devida vênia, não ser cabível a concessão da ordem de habeas corpus no âmbito desta declamação, até por não constar dos autos prova constituída capaz de demonstrar que os fatos imputados derivam da prática de crimes eleitorais ou, ao mesmo, conexão entre suas condutas e crimes eleitorais no contexto dos autos”, afirma Edson Fachin.

Tags: alexandre baldydecisão do stfjustiça eleitoral

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