A Prefeitura de Trindade publicou neste sábado (20/3) um decreto municipal que prevê o regime de escalonamento do comércio. O documento entra em vigor nesta segunda-feira (22/3), sem data de revogação. Novas medidas serão adotadas de acordo com a situação epidemiológica da cidade.
De acordo com o documento, Trindade foi dividida em quatro macrozonas, que terão revezamento quanto aos dias de funcionamento. Entretanto, todas as regiões devem fechar no domingo e quarta-feira. No sábado, o funcionamento é restrito das 6h às 13h. Veja a tabela com divisão das regiões pelas próximas quatro semanas:
O estabelecimento que descumprir o regime de escalonamento estará sujeito à interdição total por 15 dias. A multa prevista varia de R$ 73,20 a R$ 366,00. Além disso, também serão multados aqueles que promoverem eventos, seja social ou familiar, residencial ou comercial. A multa pode chegar até R$ 36,6 mil.
Veja o que pode ou não funcionar no regime de escalonamento do comércio em Trindade
Conforme previsto no documento, são consideradas atividades essenciais e terão o funcionamento permitido em todos os dias da semana:
- Unidades de psicologia, psiquiatria, fisioterapia, nutrição, reabilitação, odontologia ginecologia, cardiologia e pré-natal;
- clínicas de imagem;
- serviços de testagem para covid-19;
- unidades públicas e privadas de atendimentos ambulatoriais e de especialidades em saúde;
- laboratórios de análises clínicas;
- cemitérios e funerárias;
- agências bancárias e casas lotéricas;
- ações de assistência social e atendimento a população em estado de vulnerabilidade;
- estabelecimentos privados de educação nas etapas infantil, fundamental e médio, limitada ao máximo de 30% da capacidade total da instituição, proibido o exercício de qualquer atividade coletiva no modo presencial, seja esportiva ou social;
- Hospitais e clínicas veterinárias para atendimento exclusivamente de urgência e emergência;
- distribuidores e revendedores de gás e combustíveis;
- segurança pública e privada;
- obras públicas e de interesse público;
- escritórios de advocacia;
- escritórios de contabilidade;
- óticas;
- hotéis pousadas e similares;
- cartórios extrajudiciais;
- estágios, internatos e atividades laboratoriais em áreas da saúde;
- pesquisa científica laboratoriais ou similares;
- estabelecimentos públicos e privados de educação na etapa superior, exclusivamente na modalidade remota;
- farmácias e drogarias.
Atividades que devem funcionar em regime de escalonamento:
- Supermercados, hipermercados e mercearia, sendo permitida a entrada de apenas um membro do núcleo familiar, exceto para as pessoas que necessitam de acompanhamento, limitado um acompanhante por cliente;
- açougues, peixarias, frios, frutarias e verdurões;
- restaurantes e lanchonetes localizados às margens da rodovia;
- estabelecimentos de academia de ginástica Crossfit e pilates ,limitado a 20% da capacidade total do espaço;
- comércio de bens e produtos, com redução de 50% dos empregados e clientes;
- comércio de serviços com redução de 50% dos empregados e atendimento mediante agendamento;
- Feiras setoriais destinadas à venda de produtos hortifrutigranjeiros, desde que respeitem as regras estabelecidas no decreto (veja abaixo);
- Organizações religiosas, com comparecimento limitado a 20% do total de assentos, além de outras regras determinadas no decreto (veja abaixo).
Atividades que podem funcionar exclusivamente para retirada no local e entrega
- distribuidoras de bebidas e aquelas que acumulam suas atividades com as de mercearia, proibido qualquer tipo de consumo no local, limitado funcionamento entre 6h e 20h;
- restaurante, açaiteria, lanchonetes, pitdog, hamburgueria, sanduicheria, pizzaria e similares, limitado funcionamento entre 6h e 22h;
- panificadoras ou padarias e confeitarias, limitada funcionamento de 6h a 22h.
Atividades totalmente proibidas
- Festas, eventos, inclusive familiares ou sociais, ainda que realizados em residências;
- bares, botecos, clubes, pesque-pague, casas e salões de festa, boates, restaurantes com atendimento presencial ou qualquer estabelecimento que comercialize bebida alcoólica para consumo no local;
- reuniões em áreas comuns de condomínios horizontais e verticais, loteamentos fechados ou chácaras de recreio.
Clique aqui e veja na íntegra o decreto da Prefeitura de Trindade