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Trindade adota regime de escalonamento do comércio; veja o que pode funcionar

Por Dinake Nubia
Publicado em 21/03/2021 às 10:00
Trindade adota regime de escalonamento do comércio; veja o que pode funcionar

Foto: Reprodução

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A Prefeitura de Trindade publicou neste sábado (20/3) um decreto municipal que prevê o regime de escalonamento do comércio. O documento entra em vigor nesta segunda-feira (22/3), sem data de revogação. Novas medidas serão adotadas de acordo com a situação epidemiológica da cidade.

De acordo com o documento, Trindade foi dividida em quatro macrozonas, que terão revezamento quanto aos dias de funcionamento. Entretanto, todas as regiões devem fechar no domingo e quarta-feira. No sábado, o funcionamento é restrito das 6h às 13h. Veja a tabela com divisão das regiões pelas próximas quatro semanas:

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Trindade adota regime de escalonamento do comércio; veja o que pode funcionar
Foto: Decreto Prefeitura de Trindade

O estabelecimento que descumprir o regime de escalonamento estará sujeito à interdição total por 15 dias. A multa prevista varia de R$ 73,20 a R$ 366,00. Além disso, também serão multados aqueles que promoverem eventos, seja social ou familiar, residencial ou comercial. A multa pode chegar até R$ 36,6 mil.

Veja o que pode ou não funcionar no regime de escalonamento do comércio em Trindade

Conforme previsto no documento, são consideradas atividades essenciais e terão o funcionamento permitido em todos os dias da semana: 

  • Unidades de psicologia, psiquiatria, fisioterapia, nutrição, reabilitação, odontologia ginecologia, cardiologia e pré-natal;
  • clínicas de imagem;
  • serviços de testagem para covid-19;
  • unidades públicas e privadas de atendimentos ambulatoriais e de especialidades em saúde;
  • laboratórios de análises clínicas;
  • cemitérios e funerárias;
  • agências bancárias e casas lotéricas;
  • ações de assistência social e atendimento a população em estado de vulnerabilidade;
  • estabelecimentos privados de educação nas etapas infantil, fundamental e médio, limitada ao máximo de 30% da capacidade total da instituição, proibido o exercício de qualquer atividade coletiva no modo presencial, seja esportiva ou social;
  • Hospitais e clínicas veterinárias para atendimento exclusivamente de urgência e emergência;
  • distribuidores e revendedores de gás e combustíveis;
  • segurança pública e privada;
  • obras públicas e de interesse público;
  • escritórios de advocacia;
  • escritórios de contabilidade;
  • óticas;
  • hotéis pousadas e similares;
  • cartórios extrajudiciais;
  • estágios, internatos e atividades laboratoriais em áreas da saúde;
  • pesquisa científica laboratoriais ou similares;
  • estabelecimentos públicos e privados de educação na etapa superior, exclusivamente na modalidade remota;
  • farmácias e drogarias.

Atividades que devem funcionar em regime de escalonamento:

  • Supermercados, hipermercados e mercearia, sendo permitida a entrada de apenas um membro do núcleo familiar, exceto para as pessoas que necessitam de acompanhamento,  limitado um acompanhante por cliente;
  • açougues, peixarias, frios, frutarias e verdurões;
  • restaurantes e lanchonetes localizados às margens da rodovia;
  • estabelecimentos de academia de ginástica Crossfit e pilates ,limitado a 20% da capacidade total do espaço;
  • comércio de bens e produtos, com redução de 50% dos empregados e clientes;
  • comércio de serviços com redução de 50% dos empregados e atendimento mediante agendamento;
  • Feiras setoriais destinadas à venda de produtos hortifrutigranjeiros, desde que respeitem as regras estabelecidas no decreto (veja abaixo);
  • Organizações religiosas, com comparecimento limitado a 20% do total de assentos, além de outras regras determinadas no decreto (veja abaixo).

Atividades que podem funcionar exclusivamente para retirada no local e entrega

  • distribuidoras de bebidas e aquelas que acumulam suas atividades com as de mercearia, proibido qualquer tipo de consumo no local, limitado funcionamento entre 6h e 20h;
  • restaurante, açaiteria, lanchonetes, pitdog, hamburgueria, sanduicheria, pizzaria e similares, limitado funcionamento entre 6h e 22h;
  • panificadoras ou padarias e confeitarias, limitada funcionamento de 6h a 22h.

Atividades totalmente proibidas 

  • Festas, eventos,  inclusive familiares ou sociais, ainda que realizados em residências;
  • bares, botecos, clubes, pesque-pague, casas e salões de festa, boates, restaurantes com atendimento presencial ou qualquer estabelecimento que comercialize bebida alcoólica para consumo no local;
  • reuniões em áreas comuns de condomínios horizontais e verticais, loteamentos fechados ou chácaras de recreio.

Clique aqui e veja na íntegra o decreto da Prefeitura de Trindade 

Tags: decretodecretos em goiásescalonamentotrindade

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