O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) recomendou na tarde da última quinta-feira (18/3), que o município de Senador Canedo se adeque às regras do decreto estadual, publicado na última terça-feira (16/3), para combate à disseminação da Covid-19.
Segundo o MPGO, a recomendação assinada pelo promotor de Justiça Glauber Rocha Soares, visa o cumprimento do regime de revezamento, com 14 dias de suspensão seguidos por 14 dias de funcionamento das atividades econômicas não essenciais.
Após denúncia, MP recomenda que Senador Canedo se adeque às regras
De acordo com o MP, iniciativa de enviar o documento a prefeitura de Senador Canedo teve origem após uma denúncia a anônima, na tarde de quinta-feira (18/3), indicando que o decreto municipal não está adequado ao que foi proposto pela normativa estadual.
No documento enviado ao prefeito Fernando Pellozo e à secretária municipal de Saúde, Fabiana Lopes dos Santos, o promotor concede um prazo de 24h para que sejam enviadas informações sobre as medidas adotadas em relação a recomendação.
Decreto municipal de Senador Canedo
De acordo com o Portal da Prefeitura de Senador Canedo, as medidas adotadas têm como base o decreto estadual, mas respeitando as características do município. O decreto foi publicado na última quarta-feira (17/3).
A prefeitura afirma que “o documento tem como principal objetivo traçar protocolos sanitários que auxiliem no enfrentamento ao novo Coronavírus. O decreto foi construído após consulta e tomada de decisão do Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao novo Coronavírus do Município. O Comitê é formado por técnicos da Saúde Pública, Ministério Público, representantes da Câmara Municipal de Vereadores, Prefeitura, lideranças comunitárias e comércio local”.
Entre as principais restrições está o fechamento do comércio e atividades no final de semana, devendo todas atividades econômicas ou não econômicas, funcionar de segunda à quinta. Na lista de exceções também entram as indústrias com funcionamento 24h (setor de alimentos, higiene pessoal, farmacêutica, e seus insumos), postos de combustíveis, transporte de passageiros, borracharias, oficinas mecânicas, chaveiros, distribuidores de gás e atividades de entidades públicas.