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MP recomenda que Senador Canedo se adeque às regras do decreto estadual

Por Keyle Santos
Publicado em 19/03/2021 às 15:23
MP recomenda que Senador Canedo se adeque às regras do decreto estadual

Foto: Adriel Pimentel

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O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) recomendou na tarde da última quinta-feira (18/3), que o município de Senador Canedo se adeque às regras do decreto estadual, publicado na última terça-feira (16/3), para combate à disseminação da Covid-19.

Segundo o MPGO, a recomendação assinada pelo promotor de Justiça Glauber Rocha Soares, visa o cumprimento do regime de revezamento, com 14 dias de suspensão seguidos por 14 dias de funcionamento das atividades econômicas não essenciais.

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Após denúncia, MP recomenda que Senador Canedo se adeque às regras

De acordo com o MP, iniciativa de enviar o documento a prefeitura de Senador Canedo teve origem após uma denúncia a anônima, na tarde de quinta-feira (18/3), indicando que o decreto municipal não está adequado ao que foi proposto pela normativa estadual.

No documento enviado ao prefeito Fernando Pellozo e à secretária municipal de Saúde, Fabiana Lopes dos Santos, o promotor concede um prazo de 24h para que sejam enviadas informações sobre as medidas adotadas em relação a recomendação.

Decreto municipal de Senador Canedo

De acordo com o Portal da Prefeitura de Senador Canedo, as medidas adotadas têm como base o decreto estadual, mas respeitando as características do município. O decreto foi publicado na última quarta-feira (17/3).

A prefeitura afirma que “o documento tem como principal objetivo traçar protocolos sanitários que auxiliem no enfrentamento ao novo Coronavírus. O decreto foi construído após consulta e tomada de decisão do Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao novo Coronavírus do Município. O Comitê é formado por técnicos da Saúde Pública, Ministério Público, representantes da Câmara Municipal de Vereadores, Prefeitura, lideranças comunitárias e comércio local”.

Entre as principais restrições está o fechamento do comércio e atividades no final de semana, devendo todas atividades econômicas ou não econômicas, funcionar de segunda à quinta. Na lista de exceções também entram as indústrias com funcionamento 24h (setor de alimentos, higiene pessoal, farmacêutica, e seus insumos), postos de combustíveis, transporte de passageiros, borracharias, oficinas mecânicas, chaveiros, distribuidores de gás e atividades de entidades públicas.

Tags: decretodecreto estadualministério público de goiásmpgoprefeitura de senador canedo

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