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Justiça determina reabertura do comércio em Goiânia

Por Dinake Nubia
Publicado em 02/07/2020 às 17:29
Justiça suspende decreto e determina reabertura do comércio em Goiânia

Foto: Reprodução

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A Justiça suspendeu, nesta quinta-feira (2/7), a validade do decreto municipal e determinou a reabertura do comércio em Goiânia. O documento suspendia o funcionamento das atividades comerciais na capital pelos próximos 14 dias.

A decisão da juíza Jussara Cristina de Oliveira Souza, da terceira Vara da Fazenda Pública Municipal, suspende então os efeitos do Decreto Municipal nº 1.242/2020, determinando o retorno da vigência do Decreto Municipal nº 1.187/2020, devendo ser adotadas rígidas regras de segurança sanitária para reabertura do comércio e também de medidas preventivas de combate a covid-19.

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O pedido liminar foi requerido pela Federação do Comércio, Bens e Serviços do Estado de Goiás (Fecomércio) e entidades sindicais contra o Prefeito de Goiânia, Iris Rezende. Na ação, a Federação alega que há mais de 100 dias o comércio de bens, serviços e turismo em Goiânia “vivem um cenário de horror, pois, o medo da doença e paralelamente o medo da fome, do desemprego, do despejo por falta de pagamento do aluguéis, da ausência de recurso para manutenção das necessidades como educação, alimentação, água e energia.”.

Outro ponto abordado é que os empresários já haviam se organizado para reabertura das empresas, reativando contratos de trabalhos e suspendendo afastamentos. Além disso, também adquiriram mercadorias e insumos, tendo ainda realizado todos os procedimentos legais e administrativos para reabertura segura do comércio.

Reabertura do comércio de Goiânia havia sido suspensa na última terça-feira

Foi publicado na tarde da última terça-feira (30/6), pela Prefeitura de Goiânia, o decreto municipal que acompanha a decisão do governo estadual de adotar o fechamento alternado, de 14 em 14 dias. Logo após reunião com o governador Ronaldo Caiado (DEM), ocorrida na segunda-feira (29/6), Iris Rezende (MDB) confirmou que a capital seguiria as recomendações do Estado.

Diante disso, o funcionamento de Shoppings, Região da 44 e outros segmentos autorizados a abrir, tiveram que fechar. Entretanto, diante da decisão judicial de hoje (2/7), os estabelecimentos não essenciais podem reabrir seguindo regras de segurança e proteção contra a covid-19.

Tags: goiâniareabertura do comércioregião da 44suspensão de decreto

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