Proposta legislativa que prevê redução dos valores de aluguéis cobrados de comerciantes foi discutida na última terça-feira (14/7), na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego). De autoria do deputado estadual Talles Barreto (PSDB), o texto n°2821/20, se aprovado, prevê que o locatário de imóveis comerciais terá o direito de abater do pagamento do aluguel os dias em que o comércio ficou fechado como medida preventiva ao covid-19. A regra terá vigência por seis meses, podendo ser prorrogada por igual período enquanto durar a pandemia de coronavírus.
De acordo com o portal da Alego, o deputado, apesar de entender a importância das medidas de combate ao covid-19, entende que é necessário pensar em ações para ajudar a salvar a atividade produtiva. “Isso vai acirrar ainda mais o momento de crise. Há de se destacar que esses empresários tiveram sua captação de renda cessada ou reduzida em razão da determinação governamental, porém, suas despesas fixas como aluguéis, água, luz, funcionários e demais gastos, continuarão”, ponderou o parlamentar.
O projeto sobre a redução da cobrança de aluguéis durante a pandemia foi encaminho para as comissões técnicas para a avaliação.
Além de proposta legislativa da Alego que discute o valor cobrado dos aluguéis durante a pandemia, PL prevê a liberação de crédito às micro e pequenas empresas
Além de proposta legislativa da Alego que discute o valor cobrado dos aluguéis, Projeto de Lei (PL) apresentado em sessão remota da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) discorre sobre a liberação de crédito às “microempresas e empresas de pequeno porte, cooperativas ou associações de pequenos produtores, além de profissionais autônomos e liberais”. De acordo com o texto, apresentado na última quinta-feita (9/7), a proposta de criação da Política Pública de Crédito Emergencial do Estado de Goiás tem como objetivo mitigar as consequências à economia goiana decorrentes da pandemia de covid-19.
O texto apresentado à Alego prevê que o capital de giro emprestado aos empresários e autônomos será definido por órgão estadual competente e que os juros, cobrados pelas instituições financeiras, advindos dos empréstimos, serão quitados pela Política Pública de Crédito Emergencial, com limites estabelecidos pela própria lei.
As receitas utilizadas por essa política de crédito viriam de:
1) “dotação orçamentária do estado e créditos adicionais”;
2) contribuições ou doações, de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas;
3) rendimentos advindos de “aplicações financeiras dos recursos auferidos e destinados”.
Se aprovada, a Política Pública de Crédito Emergencial do Estado de Goiás permanecerá em vigor enquanto as medidas de combate ao covid-19, que influenciam na atividade econômica, forem adotadas e até quatro meses após o término dessas medidas.
O texto precisa ser analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) para que possa ser votado pelos outros parlamentares. O PL é de autoria do deputado estadual Virmondes Cruvinel (Cidadania).