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MP-GO determina prazo para que Ceres atenda recomendações sobre pandemia

Por João Moreno
Publicado em 14/07/2020 às 12:03
Lei que cria o programa GoiásTec no Ensino Médio é sancionada pelo Executivo

Foto: Reprodução.

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O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) concedeu prazo de 48 horas para que o prefeito da cidade de Ceres, Rafaell Dias Melo, adote as providências apresentadas na Recomendação n°10/2020, de 10 de junho de 2020. De acordo com o documento, as autoridades do município deveriam 1) oferecer Equipamento de Proteção Individual (EPI) aos funcionários da área da saúde, com eficácia proporcional ao risco a que são expostos; 2) realizar 200 testes semanais em trabalhadores envolvidos na luta contra  o covid-19; 3) disponibilizar, no site do município, informações e dados sobre os gastos com o combate à pandemia.

Segundo informações do MP-GO, uma ação de improbidade administrativa e uma representação por crime de responsabilidade poderão ser ajuizadas contra o prefeito caso se comprove intenção (dolo) na negligência às medida de saúde e à transparência. As ações estariam embasadas no art. 37 da Constituição Federal (CF) o qual determina os princípios da Administração Pública.

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O procurador de Justiça Alberto Rios cita que  a resposta do secretário municipal da Saúde de Ceres demonstra “a intenção do prefeito em dificultar o acesso da comunidade às informações sobre os valores recebidos para tal finalidade e suas respectivas destinações, o que fere de morte os princípios constitucionais que regem a administração pública”, afirmou.

Além da atuação na cidade de Ceres, o MP-GO se manifestou contrário à reabertura do comércio, durante a pandemia

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) divulgou em junho uma nota pública em apoio à decisão da Justiça Estadual, a qual revogava decreto municipal que promovia reabertura do comércio, no município de Goiânia . Segundo integrantes do órgão., à época, o país passava por uma situação emergencial – pandemia – na área de saúde pública onde questões sanitárias precisam ser priorizadas em detrimento de outros direitos.

Segundo o documento, assinado pela Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região, além da Defensoria Pública da União, da Defensoria Pública, do Ministério Público de Contas e do Ministério Público de Contas dos Municípios de Goiás, “o momento é de emergência em saúde pública, por isso os direitos fundamentais à saúde, à vida e à segurança precisam ser prioridade máxima, prevalecendo sobre outros direitos”.

Ainda de acordo com a nota pública, o decreto municipal não estaria pautado segundo critérios-científicos, os quais apontam que o isolamento social se mostra como método mais eficaz na redução do contágio pela pandemia do covid-19.  “Governo Municipal ainda não demonstrou pautar as liberações em critérios técnico-científicos. Nas últimas semanas, ao contrário do recomendado pelo Ministério Público, OMS, Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Saúde e por instituições da sociedade civil, o Governo do Município de Goiânia permitiu a redução brusca do índice de isolamento social e, com tal redução, houve aumento acentuado dos contágios e mortes por COVID-19.”, pontua o texto.

Os membros das instituições ainda relembraram que países que ‘furaram’ o isolamento antes da hora voltaram “atrás e assumir[am] o equívoco da decisão” e, com isso, desperdiçaram os esforços e as mobilizações realizadas no início da pandemia. “[Ações que buscam a reabertura colocam] a perder todo o esforço e sacrifício feitos no início da pandemia, tornando ainda mais longa a espera pela normalidade e deixando pelo caminho mais angústia, mais dor e mais vidas”, finalizam.

Tags: ceresmp gopandemia

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