Inhumas, na região Central de Goiás, adotou o revezamento do comércio, de 14 em 14 dias, proposto pelo governo estadual. A medida começa a valer nesta segunda-feira (6/7), inicialmente com 11 dias de fechamento, seguidos de 14 dias de funcionamento das atividades comerciais. Após esse primeiro período, serão 14 dias de isolamento e 14 de abertura do comércio.
A cidade tem, até o momento, 305 casos confirmados de covid-19, sendo que destes, 136 já se recuperaram e seis pessoas morreram. Dos pacientes ainda em tratamento, cinco estão internados e 157 estão em monitoramento domiciliar.
Os casos confirmados são entre moradores de 63 bairros de Inhumas. Seis deles apresentam mais de dez casos confirmados, sendo: Centro (31); Vale Azul (17); Vila Lucimar (12); Jardim Raio De Sol (12); Vale Das Goiabeiras (11) e Nova Morada (10). Os demais setores registraram, até o momento, de 1 a 9 casos de infectados pelo novo coronavírus.
Revezamento do comércio em Inhumas
De acordo com o novo decreto, Inhumas adere ao “sistema de revezamento de atividades econômicas organizadas para a produção ou a circulação de bens e de serviços nos termos do Decreto estadual n 9.653, de 19 de abril de 2020, alterado pelo Decreto estadual n°9.685, de 29 de junho de 2020, provindo com 11 onze) dias de suspensão, iniciando no dia 03 de julho de 2020 e finalizando no dia 13 de julho de 2020, seguidos por 14 quatorze) dias de funcionamento, posterior a essa primeira etapa será adotado o revezamento 14 por 14 sucessivamente.”
Nos períodos de suspensão, podem funcionar somente as atividades essenciais, conforme determina o decreto estadual (veja aqui a lista). Já nos períodos de funcionamento, todas as atividades econômicas e não econômicas poderão ser realizadas por 14 dias, também de acordo com o documento estadual.
A Prefeitura de Inhumas reforça que é obrigatório o uso de máscaras de proteção facial quando houver necessidade de sai de casa. Em caso de desobediência, poderão ser aplicadas penalidades de acordo com a legislação, em especial aplicação da multa prevista na Lei Municipal n°. 3.241/20.
Ainda segundo o decreto, os serviços nas repartições públicas municipais seguem com atendimento presencial suspenso, atendendo as demandas que possam surgir nesse dias por e-mail ou contato telefônico. O documento valerá enquanto perdurar o estado de emergência causado pela pandemia.