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Decreto alterado: Senador Canedo proíbe abertura de restaurantes à noite

Por Thyélen Lorruama
Publicado em 25/06/2020 às 11:54
Decreto alterado: Senador Canedo proíbe abertura de restaurantes à noite

Foto: Reprodução/Fernando Frazão/Agência Brasil

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A prefeitura de Senador Canedo, na Região Metropolitana de Goiânia, alterou o decreto que permitia reabertura de restaurantes no município, por falta de cumprimento das normas sanitárias exigidas. Com a mudança, publicada nesta quinta-feira (25/6), agora, está permitida “somente a atividade de restaurantes no período diurno, que sejam empresas de pequeno porte ou microempreendedores individuais.”

Em comunicado, a prefeitura disse que a liberação foi alterada “devido ao não cumprimento das normas sanitárias exigidas para a segurança dos funcionários e consumidores em alguns restaurantes noturnos.”

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O decreto alterado entrou em vigor na data de publicação, que ocorreu nesta quinta-feira (25). Senador Canedo tem mais de 400 casos de covid-19 e sete mortes confirmadas.

Regras de segurança, segundo decreto, para abertura de restaurantes em Senador Canedo

Entre as medidas sanitárias previstas, desde a publicação do primeiro decreto, estão a exigência de um número menor de funcionários, a disponibilização de soluções de álcool a 70% aos clientes, local arejado, intensificação da limpeza e controle na entrada de clientes.

De acordo com o documento de liberação, os proprietários de restaurantes em Senador Canedo devem proibir a entrada de funcionários, consumidores e usuários que não estejam utilizando máscaras de proteção facial. Quanto ao uso da máscara dentro dos restaurantes, a norma permite a retirada “somente na mesa no momento da refeição”.

Restaurantes devem manter distância de 2 metros entre clientes

O decreto também obriga a intensificação da limpeza das superfícies dos ambientes com detergente neutro (quando o material da superfície permitir) e após, desinfecionar com álcool 70% ou solução de água sanitária, bem como produtos recomendados pelo Ministério da Saúde.

Ainda conforme o primeiro documento, com regras que seguem em vigor, os restaurantes devem ainda disponibilizar locais para a lavagem adequada das mãos: pia, água, sabão liquido, papel toalha no devido suporte e lixeiras com tampa e acionamento de pedal; manter limpos (filtros e dutos), locais de circulação earcas comuns com os sistemas de ar-condicionado manter os ambientes arejados por ventilação natural (portas e janelas abertas sempre que possível).

Para o funcionamento, os estabelecimentos são obrigados a garantir a distância minima de dois metros entre os usuários inclusive nas mesas, deixar de utilizar serviços de autoatendimento, evitando o compartilhamento de utensílios como colheres e pegadores.

Tags: coronavírusdecretodecreto alteradoflexibilizaçãopandemiareaberturaregrassenador canedo

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