Foi protocolado na Câmara dos Deputados um projeto de lei (2873/2020) que torna crimes que envolvem desvio de verbas públicas hediondos, entre eles peculato, inserção de dados falsos em sistema de informações, corrupção passiva, corrupção ativa e outros. Segundo a justificativa, se aprovada, a proposta fará com que estes crimes sejam “insuscetíveis de anistia, graça e indulto”.
De acordo com o autor do projeto, o deputado federal por Goiás, José Nelto (Podemos), o objetivo é erradicar o desvio de verbas públicas no Brasil. O parlamentar defende que esses crimes são de extrema gravidade e causam grandes danos à população, principalmente “aos cidadãos menos afortunados, que dependem dos inúmeros serviços públicos prestados pelo Estado.”
“Estou propondo a inclusão dos crimes dessa natureza no rol de crimes hediondos previstos na Lei nº 8.072. Quero que sejam inclusos nessa lista também o crime de peculato, inserção de dados falsos em sistema de informações, corrupção passiva, corrupção ativa, e corrupção ativa em transação comercial internacional, entre outros”, explicou José Nelto.
Projeto, além de tornar desvio de verbas públicas crimes hediondos, pede pena em regime fechado
Ainda de acordo com a proposta, quem for condenado por crimes que envolvem desvio de verbas públicas deverá cumprir a pena, inicialmente, em regime fechado. A progressão poderá ocorrer após o cumprimento de dois quintos da pena, se o réu for primário, e de três quintos, se for reincidente.
O projeto defende ainda que, se for necessária, a prisão temporária do agente poderá ter duração de trinta dias, e não de até cinco dias, como funciona para os demais crimes.
“Acredito que o endurecimento dessas penas possam colaborar para que aqueles que pensarem em infringir a lei, temam a punição, deixando assim de cometer o crime. Precisamos tentar de todas as formas inibir que o dinheiro público vá parar nas mãos de criminosos”, completou o deputado.