Foi publicado nesta segunda-feira (18/5) o novo decreto com escalonamento de horários de funcionamento do comércio, indústria e serviços essenciais em Goiânia. A medida passa a ser obrigatória e começa a vigorar na próxima quarta-feira (20/5). De acordo com a Prefeitura de Goiânia, obrigatoriedade foi adotada após levantamento apontar baixa adesão dos empresários.
“Ao assinar esse decreto, queremos evitar que Goiânia continue sendo alvo da propagação desse mal. Espero que a cidade inteira entenda que estamos mudando os horários de funcionamento das empresas justamente para preservar a vida da população. Colabore, ao sair de casa, não deixe de usar a máscara, evite aglomeração”, pontuou o prefeito Iris Rezende (MDB).
Novo decreto com escalonamento para o comércio de Goiânia prevê multa de R$ 4,8 mil
Serão doze faixas de horários e, além de estender o início de algumas atividades até 11h30, o decreto municipal ainda prevê que os fiscais da Central de Fiscalização Covid-19 terão autonomia para notificar, multar ou interditar estabelecimentos conforme as regras da Vigilância Sanitária. De acordo com a prefeitura, as multas começam em R$ 4,8 mil.
Além da obediência aos horários estabelecidos pelo novo decreto, o comércio, indústria e os serviços autorizados a funcionar terão de obedecer os protocolos sanitários estabelecidos para a prevenção da contaminação do novo coronavírus, nos termos da legislação federal, estadual e municipal pertinente.
Veja escalonamento de horários conforme novo decreto
6 horas
- Laboratórios de análises clínicas e clínicas de vacinação;
- Postos de combustíveis;
- Supermercados e mercearias;
- Hortifrutigranjeiros;
- Padarias e panificadoras;
- Empórios;
- Drogarias.
6h30
Estabelecimentos industriais de fornecimento de insumos/produtos essenciais à manutenção da saúde ou da vida humana e animal, tais como os que produzem medicamentos, materiais hospitalares, alimentos, produtos de higiene e limpeza, gás de cozinha e combustíveis;
Empregados domésticos e diaristas, 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.
Profissionais de limpeza e manutenção predial, ou 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.
7 horas
- Oficinas mecânicas de veículos e motos;
- Autopeças e moto peças;
- Borracharias;
- Obras de construção civil.
7h30
- Indústria de insumos para obras da construção civil;
- Indústria de extração mineral.
8h30
- Oficinas mecânicas destinadas ao setor agropecuário;
- Lojas de insumos do setor agropecuário;
- Lojas de produtos veterinários destinados ao setor agropecuário;
- Empregados domésticos e diaristas, 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30;
- Profissionais de limpeza e manutenção predial, ou 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.
9 horas
- Farmácias de manipulação;
- Lojas de produtos agropecuários;
- Lojas de peças do setor agropecuário;
- Empresas de vistoria veicular;
- Serviços de internet;
- Distribuidoras de água;
- Distribuidoras e revendedoras de gás.
9h30
- Lojas de máquinas/implementos agropecuários;
- Depósitos de materiais de construção;
- Ferragistas e lojas de materiais elétricos/hidráulicos;
- Lojas de locação de máquinas/equipamentos para a construção civil;
- Lojas de pneus;
Demais estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços não mencionados no Decreto, e prestadores de serviços ou similares, não mencionados no Decreto, e que estejam autorizados a funcionar por meio do sistema de entrega.
10 horas
- Óticas;
- Petshops;
- Cartórios extrajudiciais;
- E-commerces;
- Concessionárias de veículos e motos.
10h30
- Lojas comerciais em sistema de entrega;
- Empregados domésticos e diaristas, 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30;
- Profissionais de limpeza e manutenção predial, ou 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.
11 horas
- Lavajatos;
- Salões de beleza e barbearias;
- Lavanderias;
- Empresas de desinsetização e controle de pragas urbanas.
Após 11h30
- Consultórios médicos;
- Consultórios de psiquiatria e psicologia;
- Consultórios odontológicos;
- Escritórios de profissionais liberais.
Estabelecimentos com funcionamento 24 horas
Aos estabelecimentos autorizados a funcionar durante 24 (vinte e quatro) horas não se aplicam as determinações previstas neste artigo, sendo obrigatório que as trocas de turnos ocorram de maneira a não sobrecarregar o transporte público coletivo urbano no âmbito do Município de Goiânia.
Horários normais de funcionamento
- Templos religiosos e congêneres;
- Jornais e emissoras de rádio e TV;
- Hospitais em geral;
- Clínicas e hospitais veterinários;
- Restaurantes e lanchonetes em postos de combustíveis situados às margens de rodovias;
- Empresas de energia elétrica, saneamento, telecomunicação;
- Empresas de segurança privada;
- Agências bancárias e agências lotéricas;
- Feiras livres;
- Atividades de transporte;
- Indústrias que estejam produzindo equipamentos e insumos para auxílio no combate à pandemia;
- Cemitérios e serviços funerários;
- Call Centers (geral) e serviços de internet;
- Estabelecimentos de ensino privado;
- Hotelaria e congêneres e atividades de assistência social;
- Prestação de serviços vinculados a reparos emergenciais, como chaveiro, encanador e eletricista.
Horários normais de funcionamento para “entrega”
- Restaurantes;
- Cafés;
- Lanchonetes;
- Bancas de jornais e revistas
Veja aqui a íntegra do Decreto 1050, de 18 de maio de 2020 – Escalonamento Obrigatório.