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Veja novo decreto com escalonamento para o comércio de Goiânia

Por Thyélen Lorruama
Publicado em 18/05/2020 às 21:25
Veja novo decreto com escalonamento obrigatório para o comércio de Goiânia

Foto: Reprodução/Prefeitura de Goiânia

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Foi publicado nesta segunda-feira (18/5) o novo decreto com escalonamento de horários de funcionamento do comércio, indústria e serviços essenciais em Goiânia. A medida passa a ser obrigatória e começa a vigorar na próxima quarta-feira (20/5). De acordo com a Prefeitura de Goiânia, obrigatoriedade foi adotada após levantamento apontar baixa adesão dos empresários.

“Ao assinar esse decreto, queremos evitar que Goiânia continue sendo alvo da propagação desse mal. Espero que a cidade inteira entenda que estamos mudando os horários de funcionamento das empresas justamente para preservar a vida da população. Colabore, ao sair de casa, não deixe de usar a máscara, evite aglomeração”, pontuou o prefeito Iris Rezende (MDB).

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Novo decreto com escalonamento para o comércio de Goiânia prevê multa de R$ 4,8 mil

Serão doze faixas de horários e, além de estender o início de algumas atividades até 11h30, o decreto municipal ainda prevê que os fiscais da Central de Fiscalização Covid-19 terão autonomia para notificar, multar ou interditar estabelecimentos conforme as regras da Vigilância Sanitária. De acordo com a prefeitura, as multas começam em R$ 4,8 mil.

Além da obediência aos horários estabelecidos pelo novo decreto, o comércio, indústria e os serviços autorizados a funcionar terão de obedecer os protocolos sanitários estabelecidos para a prevenção da contaminação do novo coronavírus, nos termos da legislação federal, estadual e municipal pertinente.

Veja escalonamento de horários conforme novo decreto

6 horas

  • Laboratórios de análises clínicas e clínicas de vacinação;
  • Postos de combustíveis;
  • Supermercados e mercearias;
  • Hortifrutigranjeiros;
  • Padarias e panificadoras;
  • Empórios;
  • Drogarias.

6h30

Estabelecimentos industriais de fornecimento de insumos/produtos essenciais à manutenção da saúde ou da vida humana e animal, tais como os que produzem medicamentos, materiais hospitalares, alimentos, produtos de higiene e limpeza, gás de cozinha e combustíveis;

Empregados domésticos e diaristas, 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.

Profissionais de limpeza e manutenção predial, ou 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.

7 horas

  • Oficinas mecânicas de veículos e motos;
  • Autopeças e moto peças;
  • Borracharias;
  • Obras de construção civil.

7h30

  • Indústria de insumos para obras da construção civil;
  • Indústria de extração mineral.

8h30

  • Oficinas mecânicas destinadas ao setor agropecuário;
  • Lojas de insumos do setor agropecuário;
  • Lojas de produtos veterinários destinados ao setor agropecuário;
  • Empregados domésticos e diaristas, 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30;
  • Profissionais de limpeza e manutenção predial, ou 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.

9 horas

  • Farmácias de manipulação;
  • Lojas de produtos agropecuários;
  • Lojas de peças do setor agropecuário;
  • Empresas de vistoria veicular;
  • Serviços de internet;
  • Distribuidoras de água;
  • Distribuidoras e revendedoras de gás.

9h30

  • Lojas de máquinas/implementos agropecuários;
  • Depósitos de materiais de construção;
  • Ferragistas e lojas de materiais elétricos/hidráulicos;
  • Lojas de locação de máquinas/equipamentos para a construção civil;
  • Lojas de pneus;

Demais estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços não mencionados no Decreto, e prestadores de serviços ou similares, não mencionados no Decreto, e que estejam autorizados a funcionar por meio do sistema de entrega.

10 horas

  • Óticas;
  • Petshops;
  • Cartórios extrajudiciais;
  • E-commerces;
  • Concessionárias de veículos e motos.

10h30

  • Lojas comerciais em sistema de entrega;
  • Empregados domésticos e diaristas, 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30;
  • Profissionais de limpeza e manutenção predial, ou 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.

11 horas

  • Lavajatos;
  • Salões de beleza e barbearias;
  • Lavanderias;
  • Empresas de desinsetização e controle de pragas urbanas.

Após 11h30

  • Consultórios médicos;
  • Consultórios de psiquiatria e psicologia;
  • Consultórios odontológicos;
  • Escritórios de profissionais liberais.

Estabelecimentos com funcionamento 24 horas

Aos estabelecimentos autorizados a funcionar durante 24 (vinte e quatro) horas não se aplicam as determinações previstas neste artigo, sendo obrigatório que as trocas de turnos ocorram de maneira a não sobrecarregar o transporte público coletivo urbano no âmbito do Município de Goiânia.

Horários normais de funcionamento

  • Templos religiosos e congêneres;
  • Jornais e emissoras de rádio e TV;
  • Hospitais em geral;
  • Clínicas e hospitais veterinários;
  • Restaurantes e lanchonetes em postos de combustíveis situados às margens de rodovias;
  • Empresas de energia elétrica, saneamento, telecomunicação;
  • Empresas de segurança privada;
  • Agências bancárias e agências lotéricas;
  • Feiras livres;
  • Atividades de transporte;
  • Indústrias que estejam produzindo equipamentos e insumos para auxílio no combate à pandemia;
  • Cemitérios e serviços funerários;
  • Call Centers (geral) e serviços de internet;
  • Estabelecimentos de ensino privado;
  • Hotelaria e congêneres e atividades de assistência social;
  • Prestação de serviços vinculados a reparos emergenciais, como chaveiro, encanador e eletricista.

Horários normais de funcionamento para “entrega”

  • Restaurantes;
  • Cafés;
  • Lanchonetes;
  • Bancas de jornais e revistas

Veja aqui a íntegra do Decreto 1050, de 18 de maio de 2020 – Escalonamento Obrigatório.

Tags: comérciocoronavírusescalonamento obrigatóriogoiânianovo decreto

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