Foi registrada nesta segunda-feira (18/5), a segunda morte por coronavírus em Trindade, Região Metropolitana de Goiânia. Além disso, mais quatro casos foram confirmados.
De acordo com boletim epidemiológico da Secretaria Municipal de Saúde, a cidade já conta com 30 pessoas infectadas pela doença. Os novos pacientes são moradores dos setores Residencial Morais e Maria Eduarda. Eles foram contaminados pois tiveram contato com familiares infectados.
Já em relação ao óbito, o novo caso é de um morador do Jardim Ipanema. A primeira morte havia sido registrada no último dia 14 de maio, mas o paciente estava em Colinas, no Tocantins, onde recebeu o diagnóstico e atendimento médico, porém não resistiu.
O Gabinete de Operação de Emergência e Saúde destaca que, dos 30 casos confirmados de coronavírus em Trindade, 20 já estão recuperados e oito se encontram em recuperação.
Apesar de Trindade registrar mais 4 casos e segunda morte por coronavírus, prefeito publicou decreto com flexibilização do comércio
Foi publicado na última sexta-feira (15/5) um novo decreto municipal flexibilizando o isolamento e permitindo a abertura de comércios não essenciais, em Trindade, Região Metropolitana de Goiânia.
De acordo com o documento, podem funcionar bares, restaurantes, hotéis e outros estabelecimentos. Na área da alimentação voltam a abrir as portas as lanchonetes, pizzarias, pamonharias, açaíterias, sorverterias, pit dogs, distribuidoras, pesque-pagues e similares. No setor de hospedagens podem voltar a funcionar pousadas, hotéis e outros locais de hospedagem.
Entretanto, os estabelecimentos devem cumprir os protocolos de segurança de combate ao coronavírus, como exigir o uso de máscaras para funcionários e clientes. Além disso, também devem ser oferecidas luvas descartáveis em pontos de self-service e cobrar que as pessoas presentes no local borrifem álcool 70% nas mãos. Os trabalhadores também devem usar luvas, gorro e avental.
De acordo com a Prefeitura, os estabelecimentos devem ainda garantir a não aglomeração de clientes, reduzindo a capacidade operacional para 50%, garantindo uma distância mínima de 2 metros entre as mesas e não deve ser feito o uso de brinquedotecas. O horário máximo de funcionamento é até às 23h.
Na área de hotelaria, é obrigatória a verificação de temperatura dos clientes, que não pode ser superior a 37,5 °C, pois a entrada não será autorizada. O limite máximo de hospedagem será de três diárias no município e 65% da capacidade do local.
Além disso, o novo decreto ainda autoriza a abertura de parques municipais para prática de atividades físicas. Caso as medidas não sejam cumpridas, os cidadãos poderão ser multados de acordo com o Código de Posturas Municipal.