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Goiânia altera regra para alvará de empresas que compartilham imóvel

Mudança permite que cada empresa considere no alvará apenas a área utilizada para sua atividade e cria procedimento simplificado para adequar documentos já emitidos.

Por Arieny Alves
Publicado em 08/10/2026 às 17:04
Goiânia altera regra para alvará de empresas que compartilham imóvel

Foto: Joabe Mendonça/Prefeitura de Goiânia

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A Prefeitura de Goiânia alterou as regras para a emissão do Alvará de Localização e Funcionamento de empresas que ocupam um mesmo imóvel.

A mudança modifica o Decreto nº 419, de 30 de janeiro de 2024, e estabelece que cada estabelecimento seja analisado de forma individual, considerando a área efetivamente utilizada pela empresa.

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Alvará de Localização e Funcionamento de empresas

Alvará de funcionamento
Foto: Envato

Antes da alteração, quando diferentes empresas funcionavam na mesma edificação, pelo menos uma delas precisava incluir no alvará toda a área comum do imóvel. Na prática, isso poderia fazer com que corredores, estacionamentos e outros espaços compartilhados fossem vinculados ao documento de uma das empresas, mesmo sem uso exclusivo.

Com a nova regra, essas áreas passam a ser tratadas separadamente. O estabelecimento deverá informar no alvará apenas o espaço destinado à sua própria atividade, sem precisar incorporar áreas comuns que não estejam sob seu uso exclusivo. Esses espaços compartilhados não precisarão de um alvará próprio.

A medida também permite a adequação dos alvarás que já foram emitidos conforme a regra anterior. Empresas licenciadas antes da publicação da alteração poderão solicitar a correção da área informada no documento por meio de um procedimento simplificado, desde que não tenham ocorrido outras mudanças nas características do estabelecimento.

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Alvara para empresas
Foto: Envato

Durante a adequação, o alvará que já estiver vigente continuará válido. Também não será necessária uma nova vistoria exclusivamente para conferir a alteração da área.

A mudança, no entanto, não regulariza automaticamente possíveis irregularidades no imóvel. Questões relacionadas às normas urbanísticas e às condições da edificação continuam sujeitas à legislação específica e à fiscalização municipal.

A nova regulamentação não vale para shopping centers, galerias e empreendimentos semelhantes, condomínios comerciais e imóveis destinados à gestão e administração de propriedades. Esses casos continuam seguindo as regras específicas previstas na legislação.

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Tags: alvaráfuncionamento de empresasgoiânia

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