A Prefeitura de Goiânia alterou as regras para a emissão do Alvará de Localização e Funcionamento de empresas que ocupam um mesmo imóvel.
A mudança modifica o Decreto nº 419, de 30 de janeiro de 2024, e estabelece que cada estabelecimento seja analisado de forma individual, considerando a área efetivamente utilizada pela empresa.
Alvará de Localização e Funcionamento de empresas

Antes da alteração, quando diferentes empresas funcionavam na mesma edificação, pelo menos uma delas precisava incluir no alvará toda a área comum do imóvel. Na prática, isso poderia fazer com que corredores, estacionamentos e outros espaços compartilhados fossem vinculados ao documento de uma das empresas, mesmo sem uso exclusivo.
Com a nova regra, essas áreas passam a ser tratadas separadamente. O estabelecimento deverá informar no alvará apenas o espaço destinado à sua própria atividade, sem precisar incorporar áreas comuns que não estejam sob seu uso exclusivo. Esses espaços compartilhados não precisarão de um alvará próprio.
A medida também permite a adequação dos alvarás que já foram emitidos conforme a regra anterior. Empresas licenciadas antes da publicação da alteração poderão solicitar a correção da área informada no documento por meio de um procedimento simplificado, desde que não tenham ocorrido outras mudanças nas características do estabelecimento.

Durante a adequação, o alvará que já estiver vigente continuará válido. Também não será necessária uma nova vistoria exclusivamente para conferir a alteração da área.
A mudança, no entanto, não regulariza automaticamente possíveis irregularidades no imóvel. Questões relacionadas às normas urbanísticas e às condições da edificação continuam sujeitas à legislação específica e à fiscalização municipal.
A nova regulamentação não vale para shopping centers, galerias e empreendimentos semelhantes, condomínios comerciais e imóveis destinados à gestão e administração de propriedades. Esses casos continuam seguindo as regras específicas previstas na legislação.




