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Lei permite municípios goianos usarem recursos de emendas contra a covid-19

Por Thyélen Lorruama
Publicado em 07/05/2020 às 14:11
Lei permite municípios goianos usarem recursos de emendas contra a covid-19

Projeto de lei é de autoria conjunta dos 41 deputados goianos (Foto: Ruber Couto/Alego)

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Foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (DEM) a Lei n° 20.771, que permite municípios de Goiás usarem recursos de emendas parlamentares, repassados pelo governo, por meio da Secretaria de Estado da Saúde (SES), para o combate à covid-19. A norma foi publicada na edição desta quinta-feira (7/5) do Diário Oficial do Estado.

De acordo com a nova lei, de autoria conjunta dos 41 deputados goianos, poderão ser destinados a ações de combate à covid-19 os recursos que tenham sido encaminhados pelo Estado até o dia 31 de dezembro de 2018 e que ainda não foram utilizados em suas propostas originais.

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Municípios goianos que usarem recursos de emendas contra a covid-19 deverão prestar contas

Para o uso desse dinheiro, as Prefeituras deverão apresentar um novo plano de trabalho à SES e, posteriormente, prestar contas ao Estado. Os recursos que não forem empregados no combate à pandemia do novo coronavírus deverão retornar às finalidades iniciais, para as quais foram repassados.

Combate à covid-19

Além de uso desses recursos, os deputados também aprovaram, na sessão de quarta (6), outras duas matérias relacionadas ao enfrentamento da pandemia em Goiás.

O primeiro foi o projeto de lei nº 2165, enviado pelo governador, que remaneja R$ 351 milhões para que a Secretaria de Saúde possa avançar no aparelhamento de nove hospitais de campanha no combate à covid-19, tanto na capital e quanto em municípios do interior. A matéria foi aprovada em primeira votação e deve retornar ao plenário nesta quinta-feira (7/5).

O segundo é o processo nº 1857/20, encaminhado pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-GO), que acatou decretos de calamidade pública de municípios durante o combate à pandemia. O texto também autoriza, mediante decreto, a abertura de crédito extraordinário e movimentações de dotações por meio de transposição, remanejamento, transferência e utilização da reserva de contingência durante a crise sanitária. Atos e despesas deverão ser divulgados no Portal de Transparência de cada município.

Tags: caiadocombate à covid-19coronavírusemendas parlamentaresgoiáslei sancionadaprojeto de leirecursos

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