Em Goiás, a empresa que demitir ou suspender contratos de trabalho de funcionários de grupos de risco de infeção pelo novo coronavírus perderão os benefícios fiscais. O anúncio foi feito pelo governador Ronaldo Caiado (DEM) e a medida foi acrescentada ao novo decreto e publicada no Diário Oficial do Estado, na noite desta quinta-feira (23/4).
“A fruição de benefícios fiscais concedidos pelo Estado de Goiás será suspensa nos casos de demissão, sem justa causa, ou suspensão do contrato de trabalho, pelo beneficiário, de trabalhadores enquadrados no grupo de risco para infecção pelo novo coronavírus COVID-19”, diz trecho do documento.
Decreto que corta benefícios de empresa, em Goiás, que demitir pessoas do grupo de risco já está em vigor
De acordo com o governo estadual, a decisão é baseada em dados científicos e em experiências vivenciadas por países onde a pandemia já alcançou seu ápice: somente o isolamento social é capaz de conter um aumento exponencial no contágio pela covid-19. O decreto entrou em vigor ainda ontem.
Ainda conforme o suplemeno, os trabalhadores, por motivos de saúde, que precisam cumprir o isolamento social de forma mais rígida são: pessoas com 60 anos ou mais, cardiopatias graves ou descompensados (insuficiência cardíaca, cardiopatia isquêmica); pneumopatias graves ou descompensados (asma moderada/grave, doença pulmonar obstrutiva crônica); imunodepressão; doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); diabetes mellitus, conforme juízo clínico; e doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica e gestação de alto risco.
Novo decreto estadual
Com o novo decreto publicado pelo Governo de Goiás, algumas atividades comerciais passaram a integrar o grupo de atividades essenciais no estado. A flexibilização liberou alguns comércios como atividades comerciais e de prestação de serviço mediante entrega e drive-thru; atividades de lava a jatos e lavanderias; salões de beleza e barbearias; e empresas de vistoria veicular. Continua proibida qualquer atividade que resulte em aglomeração de pessoas.
No entanto, para funcionamento, os estabelecimentos devem cumprir algumas regras, como: impedir o acesso aos seus estabelecimentos de funcionários, consumidores e usuários que não estejam utilizando máscaras de proteção facial; disponibilizar álcool gel para higienização das mãos; garantir a distância mínima de dois metros entre os funcionários e etc.
O novo decreto também dá autonomia aos Municípios goianos, que poderão sob sua responsabilidade sanitária, impor restrições adicionais ou flexibilizar as existentes para a abertura de atividades econômicas, sociais ou particulares. Ou seja, as Prefeituras podem decidir por fechar ou abrir novos estabelecimentos, desde que observadas as orientações das autoridades em Saúde.